6 de Maio de 2014 às 08:04

SEEB-CGMS consegue reintegração de funcionário do Banco Bradesco

REINTEGRAÇÃO

A juíza do Trabalho, Ana Paola Emanuelli sentenciou o Processo N. 0001024-37.2012.5.24.2006, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região a favor do bancário Júlio Heitor Gomes de Castro contra o Banco Bradesco de Campo Grandeque foi reintegrado dia 30 de abril de 2014.

O empregado que sofre acidente de trabalho, nos moldes dos artigos 19 e 20 da Lei n. 8.213/91, ou doença a este equiparada, tem assegurada estabilidade no emprego, pelo prazo mínimo de 12 meses, contados da cessação do auxílio-doença acidentário.

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