21 de Setembro de 2017 às 10:02

Bancários terão isenção ou pagamento menor de imposto de renda sobre a PLR

PLR

Conquistada pelos trabalhadores e sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff em 2013, a Lei 12.832 garante a todos os trabalhadores isenção ou pagamento menor de imposto de renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Dessa forma, quem recebe até R$ 6.677,55 está livre do imposto. A partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%. Importante lembrar que a última correção nas faixas da tabela do IR foi ainda no governo Dilma, em abril de 2015.

Calendário 2017 – Mas atenção: para a Receita, o cálculo é sobre o ano calendário 2017. Portanto, para saber quanto será retido de imposto, é preciso somar a segunda parcela da PLR de 2016 (recebida em fevereiro/março deste ano) com o que vem este mês, referente à primeira parcela da PLR 2017.

Fonte: SEEB/São Paulo

Convênios saiba +

Clube de campo saiba +

Jogos/ Resultadossaiba +

Parceiros