27 de Julho de 2017 às 09:18

Crescem denúncias de assédio em agências digitais

Itaú

Reginaldo de Oliveira/Martins e Santos Comunicação

O Itaú é um dos bancos que mais investe em transações por meios digitais. Para dar uma ideia, o número de agências digitais passou de 34 em março de 2015 para 144 em março de 2017. Da mesma forma, as denúncias que chegam ao Sindicato de São Paulo sobre assédio moral nessas unidades têm aumentado. E com um sério agravante: o banco não autoriza a entrada de dirigentes nessas agências, o que dificulta a apuração dos casos.

“Boa parte das denúncias chega por meio do canal Assuma o Controle, que demanda apurações pela entidade e pelo banco. O problema é que o Itaú julga improcedente a maioria e quando o sindicato quer fazer a apuração, somos impedidos de entrar na agência”, critica o dirigente sindical de SP e bancário do Itaú Fábio Pereira.

Ele informa que o sindicato já cobrou do departamento de Relações Sindicais do Itaú o acesso às agências digitais, mas ainda não teve resposta. “A entidade representativa dos bancários deve poder visitar os locais de trabalho para averiguar as condições físicas do ambiente, conversar com os empregados, enfim, exercer sua função de defender os direitos da categoria. Impedir isso é prática antissindical”, afirma.

O dirigente conta que os bancários dessas agências acabam fazendo serviço de teleatendimento. Mas, ao contrário dos trabalhadores de call center, que têm por lei uma jornada de seis horas, nas agências digitais chegam a cumprir oito horas. “É um trabalho desgastante e, como se não bastasse, ainda tem a cobrança pelo cumprimento de metas abusivas. O resultado é que o bancário acaba adoecendo e se afastando por licença médica. E a maioria dos casos relatados envolve funcionários que se afastaram e na volta são discriminados, isolado, ficam sem acesso à troca de e-mails da equipe etc”, informa.

Outro problema que tem sido relatado são defeitos no ar-condicionado de algumas unidades. “O local fica quente demais e não apresenta condições adequadas para que o bancário exerça suas funções.”

Fonte: SEEB/São Paulo

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