21 de Maio de 2018 às 08:55

Entidades se reúnem com grupo de revisão do Estatuto da Funcef

Grupo de Trabalho

Fenae, Fenacef, Fenag, Advocef, Aneac e Social Caixa compareceram à Funcef nesta sexta-feira (18) para tomar conhecimento das análises feitas pelo Grupo de Trabalho de Revisão Estatutária. Na proposta inicial, são previstas alterações no processo eleitoral, redução da alçada para aprovação de investimentos, entre outros pontos. 

O relatório completo ainda será disponibilizado para avaliação das entidades, que terão somente até 29 de maio para apresentar proposições. Foram solicitados um prazo mais extenso e maior clareza na definição da metodologia para debate das propostas. Até a próxima terça-feira (22), as entidades receberão sugestões dos participantes. 

A reunião foi aberta pelo diretor de Participações Societárias e Imobiliárias da Funcef, Renato Villela, e contou com a presença dos membros do GT, composto por representantes da Caixa, da Funcef e eleitos. 

Segundo o GT, também está em discussão a proibição da participação de dirigentes da Funcef em conselhos das empresas investidas. Outra questão polêmica é a falta de consenso sobre o fim do voto de minerva na diretoria executiva. 

Estatuto só muda com voto de eleito 

O uso do voto de Minerva é proibido para alterações estatutárias e de regulamentos, bem como para retirada de patrocínio ou aprovação de investimentos acima de 2% dos recursos garantidores. Como prevê o artigo 32, qualquer alteração no estatuto requer no mínimo quatro votos no Conselho Deliberativo, já que o presidente (indicado pela Caixa) não pode usar a prerrogativa do voto de desempate. Com isso, ao menos um conselheiro eleito terá que votar a favor para que a alteração estatutária seja aprovada. 

Consulta pública não é deliberativa 

A Funcef propôs que as considerações feitas pelas entidades sejam enviadas ao grupo de trabalho, que consolidará a análise em uma proposta a ser submetida a consulta pública. 

Contudo, segundo o artigo 33 do estatuto, a consulta pública é aplicável nos casos de alteração estatutária, mas sua função é apenas de orientação para o voto dos conselheiros eleitos. Na consulta pública, os participantes não terão poder de deliberação ou prerrogativa de veto.

Fonte: Fenae

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