5 de Agosto de 2016 às 08:37

Luta do Sindicato reintegra bancários demitidos injustamente

Justiça

Reginaldo de Oliveira / Martins e Santos Comunicação

Diretores e advogados do sindicato na reintegração da bancária Kerollin no Santander.

Na última quarta-feira, dia 03 de agosto, três bancários que foram demitidos sem justa causa conseguiram reintegrar ao trabalho. Isso graças a ações judiciais movidas pelo departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região, que é realizado através do escritório Pereira & Canteiro Advogados Associados.

Duas reintegrações foram do banco Bradesco. Uma delas foi do bancário Nelson de Souza Peixoto, que foi demitido mesmo tendo faltando 6 meses para se enquadrar na estabilidade pré-aposentadoria, conforme a cláusula 26ª da CCT 2015/2016. Com isso, o juiz do trabalho declarou a nulidade da dispensa e determinou o restabelecimento do vínculo empregatício, com a imediata reintegração e pagamento de salários atrasados e demais vantagens.

Já o bancário Ricardo Barreti de Souza foi demitido do Bradesco no dia 29 de junho mesmo acometido de doença laboral e com 18 anos de serviços prestados ao banco. A liminar da Justiça do Trabalho também determinou a reintegração do bancário ao trabalho, com os mesmos benefícios recebidos anteriormente e o pagamento dos salários relativos ao período que estava afastado. Mas por causa da doença, o bancário está de atestado e deve voltar a trabalhar assim que tiver alta médica.

Situação semelhante ocorreu com a bancária Kerollin Alves Cabral, do Santander. Os atestados médicos comprovaram que a bancária estava inapta ao trabalho por ter adquirido uma doença laboral e assim, a justiça do trabalho declarou nulo a dispensa da bancária. Na decisão do juiz consta: “Neste passo, é vedado ao empregador dispensar o empregado (CLT, art. 471), eis que tem o dever de afastá-lo de suas funções e encaminhá-lo ao órgão previdenciário para percepção do auxílio-doença”.

Além do restabelecimento do vínculo empregatício, o juiz determinou o pagamento dos salários e demais vantagens do período, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por atraso no cumprimento da ação.

Kerollin ainda não vai voltar ao trabalho por estar de atestado médico, mas ela disse que ficou feliz e satisfeita com essa decisão judicial, já que tinha medo da ação demorar muito na justiça: “Foi tudo muito rápido e isso foi primordial, já que estava sem sustento neste período, que outra empresa vai contratar uma pessoa que está doente?”, indagou. Kerollin adquiriu a doença por conta da sobrecarga de trabalho que os bancários enfrentam atualmente nos bancos.

Segundo o advogado do sindicato, Alexandre Canteiro, os bancos precisam entender que a mão de obra não é uma mercadoria e que, no momento de adoecimento, precisam apoiar seus funcionários e não demiti-los como vem ocorrendo. “O adoecimento dos bancários tem ocorrido pelas má condições de trabalho oferecidas pelos próprios bancos e pelas metas abusivas. E no momento que os bancários mais precisam dos bancos, eles são premiados com demissões. São questões inadmissíveis que nós tentamos reparar através das ações judiciais. Com as ações, nós queremos preservar o trabalho, o sustento e a dignidade do bancário”, comentou Alexandre.  

   

Por: Tatiana Martins/Assessoria de Comunicação do SEEB-CG

Galeria de Fotos

Convênios saiba +

Clube de campo saiba +

Jogos/ Resultadossaiba +

Parceiros