4 de Junho de 2007 às 22:51

Regimento Interno do Clube de Campo dos Bancários

Regimento Interno do Clube de Campo dos Bancários

Regimento Interno do Clube de Campo dos Bancários

Este regimento integrando o Estatuto, contém normas, fundamentos e condições que disciplinam a frequência e uso do Clube de Campo do SEEB-CAMPO GRANDE/MS  pelos associados, dependentes e convidados.

1 – São deveres dos associados:

a) pagar pontualmente as mensalidades e demais contribuições em favor do sindicato na forma definida pelo SEEB-CAMPO GRANDE/MS;

b) respeitar diretores e funcionários do clube;

c) zelar pelos bens materiais, cuidando para que os demais também o façam, indenizando o eventual prejuízo ocasionado por si, seus dependentes e convidados;

d) apresentar carteira de associado ou documento de identificação na portaria do clube;

e) evitar palavras ou gestos ofensivos à moral e bons costumes;

 2) São direitos dos associados:

a)      frequentar as dependências sociais do clube, utilizar as instalações e o material que lhe for posto a disposição;.

b)      tomar parte nos eventos que o sindicato promover, observando que em eventos festivos direcionados aos Bancários, os Sócios Recreativos deverão adquirir(comprar) o convite na sede dos Bancários.

c)      fazer sugestões e reclamações por escrito;

3) Horário de funcionamento:

a)      o funcionamento do clube de campo será às Terças, Quartas, Quintas, Sábados, Domingos e Feriados das 08:00 às 22:00 horas;

b)      eventos que, para realização necessitem de horário além do previsto, deverão ser negociados antecipadamente com a direção;

c)      utilização da sauna:

Sábados, Domingos e feriados – horários.

Feminino: 14:00 às 15 horas

Masculino: 15:00 às 16 horas

Feminino: 16:00 às 17 horas

Masculino: 17:00 às 18 horas

4) Acesso de convidados ao clube:

a)      Somente acompanhados do associado titular, mediante recolhimento de taxa definida pela diretoria na portaria;

b)      cada sócio terá direito à 05 convites gratuitos ao mês, não acumulativos, indicando nomes e RG das pessoas convidadas. Caso o sócio necessite de mais convites deverá negociar antecipadamente com a diretoria responsável.

Obs: O convidado incluído no item (b) acima terá direito somente ao acesso ao clube. Caso queira ter acesso nas piscinas,  terá que pagar uma taxa definida pela diretoria.

5) Utilização do ginásio de esportes e do campo de futebol society:

a)      a direção determinará horário para utilização do ginásio de esportes e do campo de futebol society pelos associados;

b)      para os associados e dependentes não haverá custo de utilização do ginásio e campo de futebol;

c)      a utilização do ginásio por convidado devera ser solicitado antecipadamente no sindicato, e este deverá pagar taxa definida pela diretoria responsável, a titulo de locação.

d)      para uso do ginásio de esportes deverá ser utilizado tênis apropriado para pratica de esportes, e no campo de futebol não será permitido o uso de chuteiras com travas;

6) Das piscinas:

a)      para acesso às piscinas o associado  e dependentes deverão realizar exame médico pagando uma taxa  definida pela diretoria válido por  03 meses – apresentando o exame juntamente com a carteira de associado na portaria;

b)      o convidado pagará a mesma taxa de exame médico, sendo esta válida por um final de semana.

c)  Para acesso à piscina deverá ser utilizado traje de banho, não sendo permitido o uso de bermudas de tecido.

 Homens (somente de sungas ou shorts tactel)

Mulheres (maiô ou biquínis)

d)      não será permitido o acesso de crianças menores de 10 anos as piscinas de biribol bem como a piscina para uso adulto, sem acompanhamento de um responsável  e assinatura do  termo de responsabilidade, conforme livro na portaria.

e)      não será permitido o acesso às piscinas, de pessoas que estejam fazendo uso de bronzeador;

f)     não será permitido a  utilização  da piscina infantil por adultos;

g)  não será permitido na área das piscinas adentrarem com garrafas, copos ou qualquer objeto contundente;

h) a idade permitida para piscina infantil é de 03 a 07 anos;

7)      Das penalidades;

O associado que infringir qualquer uma das normas constantes deste regimento, incorrerá, segundo a gravidade da falta em uma das seguintes penas:

a)      ADVERTÊNCIA VERBAL, com registro no livro de ocorrências, ou por escrito, por qualquer membro da Diretoria, no caso de falta leve;

b)      SUSPENSÃO do direito de frequentar, em caso de falta grave ou reincidência de falta leve, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com direito a recurso à diretoria;

c)      EXCLUSÃO do quadro social, pelo conselho diretivo, com recurso à Assembleia Geral nos seguintes casos:

I – dano causado ao SEEB-CAMPO GRANDE/MS e não ressarcido no prazo fixado;

II – agressão física ou moral, aos diretores, conselheiros, sócios, convidados ou empregados do SEEB-CAMPO GRANDE/MS, no desempenho de suas funções oficiais, salvo em legitima defesa;

III – a diretoria pode recusar o ingresso de convidados, julgados inidôneos ou de conduta incompatível com o ambiente que se pretende manter no clube de campo;

8)      Disposições Gerais:

a )   para retirada de materiais esportivos deverá ser apresentada carteira de associado ao diretor ou funcionário responsável;  

b)   é proibido fazer uso do playground de crianças acima de 08 anos;

c)      não é permitido o transito de veículos na área próxima ao playground e churrasqueiras;

d)    proibido levar animais domésticos para o clube;

e)  O valor das mensalidades dos Sócios Recreativos serão reajustadas anualmente conforme resolução da diretoria.

f) O sócio recreativo que atrasar a mensalidades por mais de 09 meses, terá seu titulo cancelado, e deverá pagar uma taxa de 01 salário mínimo a titulo de matricula, caso queira se associar novamente.

g) A locação do salão de  festas deverá ser feita antecipadamente pelo fone 3312-6100, conforme  os valores abaixo:

Sócio Bancário = ½ (meio) salário mínimo

Sócio Recreativo= 1 (um) salário mínimo

h) Adesão para novos sócios recreativos sendo ex bancário será isento da taxa de matrícula, sendo indicados por bancários será cobrado uma taxa de ½ salário mínimo.

 
Duvidas e Reclamações:
R. Barão do Rio Branco, 2652 – fone 3312-6100

A Diretoria

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