6 de Dezembro de 2017 às 18:15

Convenção Coletiva de Trabalho: Fique de olho nos seus direitos

CCT Bancários

Com a Convenção Coletiva do Trabalho, os bancários têm dezenas de direitos, mas muitos não são de conhecimento dos trabalhadores do ramo financeiro. Esses direitos dos bancários não são benefícios do banco. Na verdade, essas conquistas são resultado da luta do sindicato, que já dura mais de duas décadas. São garantias que existem graças à união da categoria e as mobilizações de diversas gerações de trabalhadores.Veja abaixo três dessas conquistas:

CLÁUSULA 50ª EXTENSÃO DE VANTAGENS – RELAÇÃO HOMOAFETIVA

 

As vantagens desta Convenção Coletiva de Trabalho aplicáveis aos cônjuges dos empregados abrangem os casos em que a união decorra de relação homoafetiva estável, devidamente comprovada.

 

Parágrafo Primeiro

 

O reconhecimento da relação homoafetiva estável dar-se-á com o atendimento a iguais requisitos observados pela Previdência Social, consoante disciplinam o art. 45 da Instrução Normativa INSS/PRES. nº 45, 06.08.2010 (D.O.U de 11.08.2010).

 

Parágrafo Segundo

 

Na vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho os bancos divulgarão, internamente, as vantagens de que trata o caput desta cláusula e determinarão que a opção do(a) empregado(a) será feita diretamente à área de Recursos Humanos.

 

CLÁUSULA 55ª MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA

 

Se violada qualquer cláusula desta Convenção, ficará o infrator obrigado a pagar a multa no valor de R$ 35,29 (trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), a favor do empregado, que será devida, por ação, quando da execução da decisão judicial que tenha reconhecido a infração, qualquer que seja o número de empregados participantes.

 

Parágrafo Único


Em 1º.09.2017 o valor previsto nesta cláusula será reajustado pelo INPC/IBGE acumulado de setembro de 2016 a agosto de 2017 acrescido de aumento real de 1% (um por cento).

 

CLÁUSULA 63ª QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL / CERTIFICAÇÃO AOS EMPREGADOS ATIVOS

 

Na hipótese de o banco exigir do empregado a certificação para comercialização de produtos de investimento, CPA 10 ou CPA 20, reembolsará ao empregado o valor da inscrição na prova de certificação, desde que tenha ele obtido aprovação no exame respectivo.

 

Parágrafo Único

 

Para certificações obtidas antes da admissão, o banco ficará desonerado do reembolso.

Para ler e ter acesso a todos os direitos da Convenção Coletiva dos Bancários 2016/2018, basta clicar aqui.

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