5 de Dezembro de 2017 às 16:59

Seis motivos que provam que a reforma da Previdência será prejudicial ao trabalhador

Fique atento

Um dos maiores golpes da gestão de Michel Temer, a reforma da Previdência estava prevista para ir à votação na Câmara dos Deputados na próxima quarta-feira (6), mas foi retirada de pauta devido à forte pressão popular e ameaça de greve das entidades sindicais. O governo não tem os 308 votos necessários para aprovar a proposta, mas, mesmo assim, não podemos nos descuidar dessa forte ameaça aos nossos direitos. Somente a mobilização impedirá esse absurdo. Se aprovada, a reforma exigirá que os brasileiros contribuam durante 40 anos para receber 100% do benefício de aposentadoria, estabelecerá uma idade mínima sete anos maior que a média atual e atacará, sobretudo, o funcionalismo público.

O texto, que deve ser votado no dia 13, é a segunda versão da PEC 289, apresentada pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA). A primeira proposta, muito mais drástica, só não foi aprovada porque Temer perdeu força no Congresso, após as barganhas para as votações do congelamento de gastos, da reforma trabalhista e das denúncias contra ele próprio. Para justificar a reforma, o governo manipula dados para forjar um suposto déficit da Previdência Social, quando a CPI no Senado mostrou que o sistema é superavitário e que, na verdade, o que existe é uma péssima administração dos recursos.

É imprescindível a mobilização contra a aprovação dessa reforma que fere os direitos de todos os brasileiros. Para ajudar na conscientização da classe trabalhadora, a Fenae listou seis motivos que comprovam que as mudanças serão prejudiciais.

Fique atento:

1) Idade mínima para aposentadoria

A proposta estabelece uma idade mínima para aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 (mulheres), o que aumentará em sete anos a idade média com a qual o brasileiro se aposenta hoje (58 anos). As possibilidades de aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição ou pela soma deste com a idade serão extintos.

2) Mulheres

As mulheres passarão a se aposentar apenas três anos antes dos homens, mesmo trabalhando cerca de 7,5 horas a mais por semana devido à dupla jornada de trabalho, segundo dados do IPEA de 2016. Hoje, as mulheres se aposentam com cinco anos a menos de idade e contribuição que o gênero masculino.

3) Tempo de contribuição

A PEC obrigará os servidores públicos a contribuírem por, no mínimo, 25 anos para se aposentarem - 10 anos a mais que o estabelecido na regra hoje. Isso para receber apenas 70% da sua renda média no período contribuído.

4) Regra de transição

O trabalhador precisará contribuir por um tempo adicional de 30% em relação ao que falta para completar 30 anos, no caso das mulheres, e 35, para os homens. A partir de 2020, a idade mínima subirá um ano a cada dois anos, até chegar aos 62 anos (mulheres) em 2036 e 65 (homens) em 2038.

5) Novo cálculo do benefício

O trabalhador receberá 70% do valor da renda média se aposentar com 25 anos de contribuição. O valor percentual aumentará gradualmente até completar os 100%. Em outras palavras, para receber o valor integral do benefício, você terá de contribuir durante 40 anos.

6) Pensão por morte

Com a reforma, a fórmula de cálculo para pensões por morte será alterada para pior. Você até poderá acumular aposentadoria e pensão, mas só se a soma dos benefícios não chegar a dois salários mínimos. Além disso, o valor a ser recebido pela pensão deixa de ser integral e passa a corresponder a 50%.

Por: Fenae

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