27 de Dezembro de 2018 às 09:55

BB é condenado a pagar 7ª e 8ª horas a trabalhadores da Gecap

Justiça

Foto: Contraf-CUT

O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de 7ª e 8ª horas aos assessores seniores de Tecnologia da Informação (TI) lotados na Gerência de Construção de Aplicações (Gecap). A decisão, do dia 19 de dezembro, contempla todos os bancários que desempenharam a função desde 11 de novembro de 2006.

O juiz da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo responsável, Fábio Ribeiro da Rocha, entendeu que os assessores seniores não exerciam cargos de confiança e reconheceu que os trabalhadores deveriam estar enquadrados na jornada especial de 6 horas, conforme o artigo 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Além do valor relativo às horas extras, o Banco do Brasil terá de pagar os reflexos referentes ao descanso semanal remunerado, sábados, feriados, 13º salário, férias mais um terço e FGTS. O juiz negou reflexos na PLR, licença-saúde e licença-prêmio.

“Foi uma decisão importante, de um pagamento negligenciado pelo BB que todos os que exerceram esta função dentro do período citado têm direito. Vamos continuar batalhando para garantir o que é devido aos trabalhadores nesta situação. Infelizmente, temos de recorrer à Justiça para fazer o Banco do Brasil respeitar um direito garantido pela legislação trabalhista”, enfatiza Ernesto Izumi, diretor do Sindicato e funcionário do BB.

O advogado André Watanabe, do escritório Crivelli Advogados, que assessora o Sindicato na ação, lembra que o processo chegou a ir até o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, e, depois disso retornou à Vara de São Paulo para que fosse julgado o direito dos trabalhadores.

“O Sindicato tem legitimidade para entrar com estas ações do pagamento de 7ª e 8ª horas. A atividade do cargo é meramente técnica, e os trabalhadores, portanto, devem cumprir jornada de 6 horas por dia e 30 horas por semana, ao contrário das 8 horas diárias e 40 semanais que habitualmente ocorria, uma vez que esses funcionários não exerciam cargo de confiança”, salienta. 

Desta decisão, ainda cabe recurso.

Fonte: SEEB/São Paulo

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