25 de Maio de 2007 às 11:02

Homologações

 As conferências das verbas rescisórias pela entidade sindical ocorrerão pelo período matutino de segunda a sexta-feira, devendo serem previamente agendadas no Departamento Jurídico, sendo que  o preposto da Instituição Financeira, deverá trazer os seguintes documentos, conforme motivo da dispensa, enviado pelo RH–Recursos Humanos de sua Instituição Financeira.

Documentos necessários

01) Carteira de Trabalho (todas que o funcionário possuir) atualizada, para fins de verificação de possível estabilidade pré-aposentadoria, doença, ou, por acidente de trabalho, atualizações de salários, férias e promoções.


02) Carta de Concessão de Aposentadoria emitida pelo INSS
03) Cópia do pedido de demissão
04) Carta de preposição.
05) Formulário de seguro desemprego.
06) Extrato atualizado do F.G.T.S.

07) Damp ou extrato (demonstrativo de saques efetuados na vigência do contrato de trabalho, para pagamento da casa própria, e atualização).


08)  Guia GRFC comprovando o recolhimento da multa, e depósitos das verbas rescisórias.
09) 12 últimos holerites ou a ficha financeira, para conferência de salários e possíveis médias.

10) Cheque administrativo para pagamento da rescisão no ato da homologação – sendo que o deposito em conta corrente  só será aceito caso haja a concordância do bancário demitido


11) Exame Médico Demissional: conferência do nome do funcionário, data, assinatura e carimbo do médico do Trabalho e, se está apto ou não à demissão ou Periódico: verificação se o mesmo é válido, isto é, se foi realizado em período inferior a 135 (cento e trinta e cinco dias) e, se o funcionário foi considerado apto na ocasião da sua realização.

Obs: Caso não seja apresentado o exame médico demissional apto ou periódico válido, a homologação não poderá ser concretizada, mesmo que o funcionário tenha pedido demissão do banco, cooperativa de crédito ou financeira e já estiver contratado por outra empresa.

12) Comparecendo o banco  e ausente o  ex empregado, no mesmo ato será comprovado que o empregado estava ciente da data, horário e endereço da homologação no Sindicato. Desta forma, o Sindicato fica ciente da ausência do interessado emitira declaração ao preposto do seu comparecimento, ficando interrompida a sua rescisão até que o interessado possa comparecer.

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