18 de Agosto de 2025 às 12:36
Bradesco
Em uma importante decisão da Justiça do Trabalho, um bancário do Bradesco obteve o reconhecimento de que a doença desenvolvida ao longo de sua carreira é de origem ocupacional, garantindo uma indenização por danos materiais. A vitória judicial, assessorada pelo Jurídico do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região, destaca a responsabilidade da instituição financeira pelas condições de trabalho que levaram à incapacidade parcial e permanente do funcionário.
O caso foi julgado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que manteve a decisão de primeira instância. O laudo pericial, utilizado como prova no processo, foi conclusivo ao afirmar que o trabalhador sofre de Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (LER/DORT).
A decisão representa uma importante vitória para o trabalhador, que dedicou mais de 37 anos de serviço à instituição financeira
De acordo com a perícia, a doença, que evolui desde 2007, causou uma redução de 25% na capacidade laboral do bancário para atividades que exijam esforço físico e movimentos repetitivos. A decisão judicial acolheu integralmente as conclusões do perito, como destacado no acórdão pelo relator, o Desembargador João de Deus Gomes de Souza: "O reclamante comprovou que sofreu/sofre de doença ocupacional (LER/DORT) equiparada a acidente de trabalho. Há nexo causal [...] a restrição é em caráter permanente e com redução da capacidade laboral fixada em 25%."
O tribunal responsabilizou o banco por não proporcionar um ambiente de trabalho ergonômico e saudável, o que resultou nos danos à saúde do empregado. Como resultado, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal vitalícia, convertida em parcela única, no valor de R$ 651 mil.
A defesa do Bradesco tentou reverter a decisão, argumentando que a doença não teria relação com as atividades exercidas e que o processo anterior que apurou a doença ainda não havia transitado em julgado. No entanto, o tribunal refutou os argumentos, ressaltando que as conclusões sobre a origem ocupacional da doença e a culpa do réu já haviam sido consolidadas na instância anterior, não cabendo mais discussão.
“Essa sentença reafirma a responsabilidade inegociável das instituições financeiras em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, e o direito dos trabalhadores à reparação por danos à saúde decorrentes de suas atividades laborais. Casos como este, infelizmente, não são isolados. Por isso, o sindicato sempre está na luta incessante por melhores condições de trabalho, pelo respeito às normas de ergonomia e pelo fim das metas abusivas que adoecem os bancários”, destacou a presidenta do sindicato, Neide Rodrigues.
“A decisão representa um precedente significativo para os trabalhadores do setor bancário, frequentemente expostos a condições de trabalho que podem levar ao desenvolvimento de doenças ocupacionais. A atuação da assessoria jurídica do sindicato foi fundamental para garantir os direitos do bancário”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do SEEBCG-MS, Vicente Cleber Aires Rodrigues.
“Representa uma importante vitória, já que demonstramos a relação de causalidade entre a doença do reclamante e as condições de trabalho, considerando seus anos de serviço no banco. O reclamante possui um vínculo empregatício de aproximadamente quarenta anos, e a prova pericial atestou a redução parcial e permanente de sua capacidade laboral. Essa conquista evidencia a importância da nossa atuação e da luta por melhores condições de trabalho para os bancários”, destacou o advogado trabalhista Oclécio Assunção Júnior, do escritório Assunção Advocacia.
Por: Comunicação do SEEBCG-MS
Link: https://seebcgms.org.br/banco-bradesco/atraves-do-juridico-do-sindicato-justica-reconhece-doenca-ocupacional-e-garante-indenizacao-a-bancario-do-bradesco/