Secretarias

Presidência

  • Art. 37. Ao Presidente compete:

    I – representar formalmente o sindicato;

    II – convocar e presidir as reuniões da diretoria, da plenária do Conselho Diretivo e assembleia geral;

    III – assinar atas, documentos, papéis que dependam de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;

    IV – ordenar despesas e assinar cheques e outros títulos, juntamente com o secretário de finanças;

    V – coordenar a ação dos órgãos do Conselho Diretivo no tocante ao planejamento tático da Entidade;

    VI – encaminhar e fazer cumprir as decisões dos órgãos de deliberação da Entidade; VII – cumprir e fazer cumprir este estatuto;

    VIII – contratar profissionais integrantes do departamento jurídico ou recusar a prorrogação do contrato, com aprovação da maioria da diretoria administrativa, “ad referendum” do conselho diretivo.

    Neide Maria Rodrigues (Bradesco)

    Neide Maria Rodrigues (Bradesco)

    Presidenta

    67-99262-7533

Secretaria Geral

  • Art. 38. Ao Secretário Geral compete:

    I – preparar as correspondências e os expedientes oficiais do sindicato;

    II – secretariar as reuniões da diretoria, do Conselho Diretivo e das assembleias gerais;

    III – receber e analisar as propostas de admissão ao quadro social, conforme as determinações deste estatuto e organizar o cadastro de associados sempre observando as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);

    IV – ter sob a sua guarda e fiscalizar o arquivo dos ofícios, contratos, convênios e os livros de presença e atas das reuniões e assembleias sempre observando as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);

    V – coordenar as diretrizes do sindicato, definidas pelo Conselho Diretivo;

    VI – coordenar as delegacias sindicais e as comissões de empresas;

    VII – elaborar planos de atividades e relatórios de acordo com as deliberações do Conselho Diretivo;

    VIII – assinar com o presidente as correspondências e documentos de sua pasta.

    Rubens Jorge Alencar (BB)

    Rubens Jorge Alencar (BB)

    Secretário Geral

    67-99272-4954

Secretaria de Administração e Patrimônio

  • Art. 40. Ao Secretário de Administração, Organização e Patrimônio compete:

    I – coordenar e orientar as ações administrativas e operacionais dos departamentos e demais órgãos do sindicato;

    II – administrar a coordenadoria de serviços administrativos e seus respectivos núcleos operacionais;

    III – desenvolver estudos de racionalização das estruturas e procedimentos administrativos do Sindicato;

    IV – administrar o patrimônio e investimentos da Entidade zelando pela sua conservação;

    V – proceder ao levantamento do inventário dos bens do Sindicato por ocasião dos balanços anuais e ao final da gestão administrativa;

    VI – proceder ao exame da relação custo e benefício, nas compras e despesas do Sindicato;

    VII – administrar a frota de veículos da Entidade;

    VIII – administrar e desenvolver os recursos humanos do Sindicato;

    IX – desenvolver estudo e pesquisa dos avanços tecnológicos na área de informática visando:

    a) - aprimorar e agilizar a estrutura administrativa do Sindicato;

    b) - subsidiar o Sindicato na defesa dos interesses dos trabalhadores;

    c) - estudar e pesquisar as consequências nas relações do trabalho no setor financeiro;

    X – desenvolver e administrar o banco de dados do Sindicato;

    XI – assinar com o Presidente as correspondências e documentos de sua pasta.

    Patrícia da Silva Soares Bilac (Itaú)

    Patrícia da Silva Soares Bilac (Itaú)

    Secretária de Adm. e Patrimônio

    67-98423-5002

Secretaria de Mulheres

  • Art. 46. À Secretária de Mulheres compete:

    I – coordenar e promover campanhas de conscientização pela igualdade de gênero;

    II – propor e implementar políticas afirmativas de igualdade de gênero;

    III – acompanhar as iniciativas nacionais de combate a violência contra a mulher.

     

    Luciana Rodrigues (BB)

    Luciana Rodrigues (BB)

    Secretária de Mulheres

    67-99272-3431

Secretaria de Imprensa e Comunicação

  • Art. 42. Ao Secretário de Imprensa e Comunicação compete:

    I – coordenar a secretaria de imprensa e comunicação do sindicato;

    II – desenvolver pesquisa, seleção e divulgação de informações entre o Sindicato, a categoria e a sociedade;

    III – desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria;

    IV – ter sob seu comando e responsabilidade os setores de comunicação social;

    V – manter a editoração dos jornais, boletins e outros e coordenar a distribuição dos mesmos;

    VI – pesquisar, ordenar e armazenar a memória sindical da Entidade;

    VII – assinar com o presidente os documentos e correspondências de sua pasta.

    Laerte Romero Jeronymo (CEF)

    Laerte Romero Jeronymo (CEF)

    Secretário de Imprensa e Comunicação

    67-99698-4141

Secretaria de Assuntos Jurídicos

  • Art. 43. Ao Secretário de Assuntos Jurídicos compete:

    I – coordenar o setor jurídico do Sindicato;

    II – manter através de estrutura própria ou conveniada condições de atendimento jurídico a todos os bancários da base;

    III – assinar com o presidente os documentos e correspondências de sua pasta.

    Vicente Cleber Aires Rodrigues (Santander)

    Vicente Cleber Aires Rodrigues (Santander)

    Secretário de Assuntos Jurídicos

    67-98121-1044

Secretaria de Finanças

  • Art. 39. Ao Secretário de Finanças compete:

    I – ter sob a sua guarda, fiscalização e responsabilidade os valores do Sindicato;

    II – coordenar, elaborar e apresentar o Plano Orçamentário Anual;

    III – ordenar e assinar com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

    IV – recolher o dinheiro do Sindicato ao estabelecimento bancário designado pela diretoria;

    V – apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço anual;

    VI – rubricar com o presidente os livros da tesouraria;

    VII – depositar as verbas, as doações e os legados destinados ao Sindicato;

    VIII – assinar com o presidente as correspondências e os documentos de sua pasta.

    José dos Santos Brito (Bradesco)

    José dos Santos Brito (Bradesco)

    Secretário de Finanças

    67-99267-4313

Secretaria de Saúde e Condições de Trabalho

  • Art. 41. Ao Secretário de Saúde e Condições de Trabalho compete:

    I – implementar e coordenar a secretaria de saúde e condições de trabalho, promover estudos sobre prevenção, proteção, acidente do trabalho e doença ocupacionais e saúde do trabalhador, estudos tecnológicos, pesquisas e documentação.

    II – planejar, executar e avaliar os cursos de educação sindical relacionados a saúde, seminários, encontros, congressos e outros;

    III – manter relação com outras entidades sindicais e órgãos relacionados a saúde do trabalhador;

    IV – assessorar a diretoria administrativa e o conjunto do sistema diretivo na discussão das linhas de trabalho a desenvolver na área de atuação desta secretaria.

    V – assinar com o Presidente as correspondências e documentos de sua pasta.

    Everton José Gaeta Espindola (CEF)

    Everton José Gaeta Espindola (CEF)

    Secretário de Saúde e Condições de Trabalho

    67-99965-8364

Secretário de Esportes e Lazer

  • Art. 45. Ao Secretário de Cultura, Esportes e Lazer compete:

    I – coordenar e promover campanhas e encontros que visem o incremento cultural, esportivo e de lazer da categoria, como outras atividades de estímulo à expansão social da Entidade;

    II – planejar, administrar e coordenar a utilização das dependências sociais e desportivas da Entidade;

    III – encarregar-se das relações do sindicato com as entidades comunitárias;

    IV – assinar com o presidente os documentos e correspondências de sua pasta.

    Jesse Wiliam Coffani (Bradesco)

    Jesse Wiliam Coffani (Bradesco)

    Secretário de Esportes e Lazer

Secretaria de Formação e Relações Sind. e Sociais

  • Art. 44. Ao Secretário de Formação e Relações Sindicais e Sociais compete:

    I – coordenar a secretaria de formação e relações sindicais e sociais, mantendo os setores responsáveis pela formação sindical, análise econômica, preparação para negociações coletivas, estudos tecnológicos, pesquisas e documentação;

    II – planejar, executar e avaliar cursos de formação sindical, seminários, encontros, congressos e outros;

    III – coordenar a elaboração de cartilhas e outras publicações relacionadas à área de formação sindical;

    IV – manter relação com outras entidades sindicais e com a sociedade civil;

    V – trabalhar para que seja incluído na pauta do sindicato, políticas em defesa da juventude, de raça, de gênero e diversidade sexual, meio ambiente e cidadania, segurança bancária, educação, pessoas com deficiência e previdência pública e privada.

    VI – assinar com o presidente os documentos e correspondências de sua pasta.

    Orlando de Almeida Filho (BB)

    Orlando de Almeida Filho (BB)

    Sec. Formação e Relações Sind. e Sociais (Licença para tratamento de saúde)

    67-99268-9975

Secretaria de Organização do Ramo Financeiro

  • Art. 47 – Ao Secretário de Organização do Ramo Financeiro compete:

    I – desenvolver políticas para a organização dos empregados de empresas do Ramo Financeiro;

    II – criar condições para o desenvolvimento de atividades sindicais nas empresas do Ramo Financeiro;

    III – ter sob seu comando e responsabilidade as informações, estudos e análises das empresas do segmento, considerando suas diferenças e especificidades;

    IV – propor e coordenar ações sindicais na empresas do Ramo Financeiro, objetivando a defesa dos interesses dos trabalhadores deste segmento;

    V – acompanhar o cotidiano e as transformações das empresas do segmento, apresentando à Diretoria Executiva, relatórios que subsidiem o planejamento da ação sindical.

    Marcley Telles Moura Amaral (Itaú)

    Marcley Telles Moura Amaral (Itaú)

    Secretária do Ramo Financeiro

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