5 de Julho de 2007 às 13:05
<I>Decisão da 16ª Vara Cível de Cuiabá limitou a cobrança a 1% ao mês</I>
Mato Grosso – O Bradesco foi condenado a reduzir os juros do cheque especial de um cliente. A decisão do juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior, da 16ª Vara Cível de Cuiabá (Mato Grosso), limitou a cobrança a 1% ao mês.
O cliente, que não teve seu nome divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, utilizou R$ 10 mil de limite de crédito do cheque-especial disponível em sua conta e sua dívida subiu para R$ 31 mil.
“A cobrança de juros na forma como vem sendo feita pelas instituições financeiras, em patamares elevadíssimos, revela-se desproporcional à realidade de mercado, onerando excessivamente o consumidor”, destacou juiz em seu parecer, declarando nulas as cláusulas contratuais abusivas cobradas pela instituição e a ilegalidade da capitalização dos juros com a utilização da TR como índice de correção monetária.
Ainda em seu despacho, o juiz determinou o recálculo da dívida do cliente, sendo que o índice deve ser substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O banco pode recorrer.
De acordo com o portal G1, o Bradesco “contestou a ação alegando que os juros cobrados, entre 3% e 8% ao mês, não eram abusivos tendo em vista a taxa de juros do comitê de Política Monetária (Copom), fixada em 13,75% ao ano na última reunião”.
Fonte:
Gisele Coutinho com informações do Tribunal de Justiça do Mato Grosso - 04/07/2007
SEEB-SP
Link: https://seebcgms.org.br/banco-bradesco/bradesco-e-condenado-a-reduzir-juros-de-cheque-especial/