15 de Outubro de 2024 às 15:36
Assessoria Jurídica
Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região garantiu uma importante vitória a um bancário que processou o Banco Bradesco, alegando que as condições adversas de trabalho causaram uma doença ocupacional. A decisão é resultado de ação da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEBCG-MS), realizada pelo escritório Assunção Advocacia.
O caso analisado envolveu a exposição prolongada do bancário a um ambiente de alta pressão e condições que, segundo a defesa, foram determinantes para o desenvolvimento de sua doença.
Um laudo pericial confirmou a existência de uma incapacidade laboral de 25% relacionada à doença ocupacional (Ler/Dort) equiparada a acidente de trabalho. Com base nessa conclusão, o tribunal entendeu que o empregador não tomou todas as medidas necessárias para prevenir o problema de saúde.
O desembargador César Palumbo Fernandes, relator do caso, destacou no acórdão que, "nas hipóteses de doença do trabalho, a culpa do empregador é presumida em virtude de ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício'".
O banco, que havia recorrido da sentença de primeira instância, teve seu recurso rejeitado e foi condenado a indenizar o funcionário, com pagamento de pensão mensal correspondente à porcentagem de incapacidade laboral.
“O julgamento marca mais um precedente importante na defesa dos direitos dos trabalhadores, especialmente no setor bancário, onde as condições de trabalho intensas têm sido apontadas como fatores de risco à saúde”, disse a presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.
“Foi uma grande vitória, tendo em vista que o laudo pericial demonstrou a causalidade da doença do autor com o trabalho. Assim, ficou claro que as atividades desenvolvidas pelo bancário no banco contribuíram para o surgimento da sua doença”, disse o advogado trabalhista Oclécio Assunção Júnior, que integra a assessoria jurídica do sindicato.
Por: Comunicação do SEEBCG-MS
Link: https://seebcgms.org.br/banco-bradesco/justica-reconhece-culpa-do-bradesco-em-caso-de-doenca-ocupacional/