13 de Setembro de 2025 às 10:18
Conquista
A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) assinaram com o Bradesco, no início da noite desta sexta-feira (12), na sede administrativa do banco em São Paulo, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o Programa de Participação nos Resultados (PPR), chamado Supera, e para o Programa de Resultado Bradesco (PRB).
"Este é um acordo histórico. O movimento sindical bancário sempre quis uma forma de distribuir os lucros que incluísse todos os funcionários, pois não é justo que uns trabalhem ajudando os outros a baterem suas metas e, no final, não ganhem nada. O Bradesco, agora, finalmente, atendeu a essa antiga reivindicação dos bancários", disse o secretário de finanças do SEEBCG-MS e representante da FETEC Centro-Norte na COE, José dos Santos Brito, que participou da assinatura do acordo.
"Hoje consolidamos mais um passo importante do movimento sindical em mesa de negociação, que é a ampliação da cobertura da remuneração variável para trabalhadores do Bradesco”, ressaltou a coordenadora da COE Bradesco, Erica de Oliveira. “Vamos iniciar um ciclo que contempla mais da metade dos trabalhadores do Bradesco, e vamos continuar atuando para incluir colegas de outras áreas nos próximos ciclos. Porque nós partimos do princípio de que os resultados do banco são frutos da atuação diária e constante de todo o funcionalismo”, completou.
O Supera substitui o antigo Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE), por meio do qual o Bradesco pagava a remuneração variável somente para os funcionários da área comercial e com resultados acima de 101% da meta.
O Supera passa a contemplar funcionários que atingirem 95% das metas preestabelecidas, abrangendo as áreas:
O Supera será estruturado em três ciclos. No primeiro, serão atingidos 48 mil funcionários – aproximadamente 65% do quadro total do Bradesco. O início dos demais ciclos será comunicado posteriormente pelo banco.
O ACT assinado nesta sexta-feira (12) também inclui o Programa de Remuneração Bradesco (PRB), no valor mínimo de R$ 1.000, destinado aos trabalhadores da força de vendas que não alcançarem 95% das metas, bem como àqueles que não atuam diretamente nessa área. O valor do PRB estará condicionado ao atingimento do ROAE de 15,5% em 2025 — indicador que mede a rentabilidade do banco com base no patrimônio líquido médio. Caso o ROAE atinja 17%, o valor do PRB será de R$ 2.000, e se chegar a 18,5%, o pagamento será de R$ 2.500.
O pagamento e aferição do Supera será semestral, para ampliar as possibilidades de recebimento da remuneração variável, mesmo em períodos de desempenho abaixo do esperado.
A primeira parcela será paga ainda no mês de setembro, destinada à chamada força de vendas, junto com a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A segunda está prevista entre os meses de fevereiro e março de 2026, após a divulgação do lucro anualizado de 2025.
A coordenadora da COE Bradesco, Erica de Oliveira, ressaltou que os valores do Supera não serão descontados da PLR, calculada com base no lucro líquido do banco e em regras estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Por: Contraf
Fotos: Luan Alves/Seeb SP
Link: https://seebcgms.org.br/banco-bradesco/movimento-sindical-e-bradesco-assinam-acordo-que-institui-supera-e-prb/