27 de Abril de 2023 às 18:00
Reintegração
O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região conquistou liminar para reintegrar um bancário do Bradesco que havia sido demitido, em março de 2023, mesmo estando no período de estabilidade por doença ocupacional.
A decisão foi proferida pela juíza Fabiane Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que reconheceu a ilegalidade da dispensa e determinou a reintegração do bancário ao quadro de funcionários do banco. O processo judicial foi movido pela Assunção Advocacia, escritório que presta assessoria jurídica ao sindicato.
“A partir desse panorama, consistente na confirmação de que o autor se encontrava acometido de doença do trabalho no período em que o aviso prévio indenizado foi projetado, ainda que o afastamento do trabalhador não seja superior a 15 dias e que não tenha sido concedido auxílio-doença acidentário, o empregado tem direito à estabilidade provisória”, declarou a juíza.
Na decisão, a magistrada determina que o banco reintegre imediatamente o bancário ao trabalho, no cargo anteriormente exercido, e com os benefícios legais previstos em lei e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, incluindo plano de saúde e odontológico. Se o banco não cumprir com a decisão, no prazo de cinco dias, contados da intimação, será multado no valor de R$ 1.000,00 por dia.
“Não vamos admitir que os bancos continuem demitindo os trabalhadores, principalmente os que foram acometidos de doença, exatamente por tanto se dedicarem ao trabalho. É uma arbitrariedade o que o Bradesco fez, sem qualquer justificativa, mas o nosso corpo jurídico estava pronto quando acionado pelo bancário para agir na sua defesa”, disse a presidenta do sindicato, Neide Rodrigues.
Em razão do desgaste físico e mental, devido às metas abusivas impostas pela direção do Bradesco, desde 2020, o bancário, que tem mais de 15 anos de vínculo empregatício, passou a realizar acompanhamento psiquiátrico e psicológico. A situação piorou em 2022, com pressões que se tornaram insuportáveis e o rigor para o batimento das metas passou a ser desumano, segundo relato do próprio trabalhador.
Com isso, afetou a sua saúde psíquica e passou a desenvolver doenças como: ansiedade generalizada, transtorno de pânico, dificuldades físicas e mentais relacionadas a sobrecarga de trabalho, entre outras. Em razão do acometimento dessas doenças, o bancário requereu auxílio por incapacidade temporária pelo INSS.
Mesmo assim, o Bradesco rescindiu o contrato empregatício sem justa causa em março de 2023. “Entramos em defesa desse funcionário e conseguimos, com a tutela de urgência , reintegrá-lo imediatamente. Esse trabalhador vai voltar com a função compatível que estava exercendo e a manutenção do plano de saúde, tão importante para viabilizar a continuação do tratamento médico. É uma grande vitória”, destacou o advogado Oclécio Assunção Júnior, que integra a assessoria jurídica do SEEBCG-MS.
Por: Felipe Gotardo/Comunicação do SEEBCG-MS
Link: https://seebcgms.org.br/banco-bradesco/seebcg-ms-conquista-reintegracao-de-bancario-do-bradesco-com-doenca-ocupacional/