28 de Novembro de 2012 às 16:34

Bancários de Campo Grande realizam ato no Dia Nacional de Lutas dos funcionários do BB

BB

Sindicato denúncia assédio contra funcionários do BB

  
O Sindicato dos Bancários do Campo Grande e Região realizou na manhã desta quarta-feira, dia 28, em frente à agência do Banco do Brasil da avenida Afonso Pena,  ato para protestar contra o assédio da direção do BB com relação a seus funcionários.

O protesto fez parte de um Dia Nacional de Lutaque teve como palavra de ordem o NÃO às práticas antissindicais e às discriminações pós-campanha nacional praticadas pelo BB. Uma das condições para que os bancários assinassem o acordo coletivo 2012/2013 foi a de não haver desconto dos dias de greve ou mesmo qualquer outra medida contra os trabalhadores que exerceram esse direito assegurado pela Constituição.

Entretanto, o banco vem extrapolando o que está previsto na cláusula 56ª da Convenção Coletiva e soltou instrução normativa mandando seus administradores alterarem férias e demais licenças dos bancários que já estavam pré-agendadas, pressionando-os a compensar as horas não trabalhadas. 

Denúncia


O Sindicato denúncia que o gerente de administração da Superintendência do MS do BB, Lyndon Portilho fez ameaças em relação ao ato, tentando coibir os diretores do SEEB-CG de promover a manifestação, assegurada em lei na Constituição Federal.

“A direção do banco tentou barrar o ato do Dia Nacional de Lutas utilizando de atitudes antissindicais, intimidando os dirigentes, ameaçando tirar as faixas. Alegaram que em Campo Grande não existe assédio moral, que isso só acontece no resto do País. Após esse ato acreditamos piamente que realmente existe assédio moral na base, afinal nossos colegas nos remetem sempre denúncias contra o BB nesse sentido. Se há o enfrentamento com os dirigentes sindicais, imaginem como está o dia-a-dia dos funcionários?”, afirmou Edivaldo Barros, secretário geral. 

SEEB-CG consegue vitória judicial a favor de grevistas do Banco do Brasil


O SEEB-CG conseguiu judicialmente suspender os efeitos da Instrução Normativa 361-1 que determinava o cancelamento das férias, abono e licenças-prêmio dos bancários que aderiram o movimento grevista de 2012.  Além disso, a justiça garantiu a manutenção das férias previamente fixadas para os meses de novembro e dezembro também deste ano, bem como o pagamento dos créditos e adiantamentos eventualmente estornados referentes às férias suspensas.

Para o Sindicato dos Bancários de CG, o BB tem agido com conduta intimidatória e antissindical, uma vez que além do cancelamento de férias e licenças, o banco enviou às agências lista com nome dos participantes da greve deste ano.

A decisão judicial afirma que “não pode a reclamada (BB), de forma inesperada, às vésperas do início das férias ou da licença-prêmio já fixada, suspender seu gozo”. Citando o art. 135 da CLT a justiça afirma que tal dispositivo pretende a preparação do empregado para que organize sua vida pessoal e financeira de modo que possa gozar suas férias (...)” e que o artigo “deve ser interpretado em sentido amplo”.

O juiz do trabalho Renato Luiz Miyasato de Faria determinou multa de R$10 mil por dia, por trabalhador, caso haja descumprimento da determinação por parte do banco.

Banco assina acordo com a Confederação


A Contraf-CUT renovou nesta terça-feira (27) com nove bancos o acordo de combate ao assédio moral, conquistado na Campanha Nacional dos Bancários de 2010. A novidade foi assinatura pela primeira vez do Banco do Brasil. Os demais bancos que firmaram novamente o documento foram: Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander, HSBC, Safra, BIC, Votorantim e Citibank. O ato de assinatura ocorreu na sede da Fenaban, em São Paulo.


O acordo coletivo de trabalho aditivo - adesão ao Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho - também foi assinado por vários sindicatos e federações que decidiram aderir ao instrumento, previsto na cláusula 55ª da convenção coletiva, que define um canal específico para apurar as denúncias de assédio moral dos funcionários, que poderão ser encaminhadas aos bancos sem identificação do autor. Os bancos terão prazo de até 60 dias para responder aos sindicatos.

Por Alan de F. Brito para SEEB-CG

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