3 de Julho de 2020 às 10:50

Bancários do Banco do Brasil aprovam ACT Emergencial

Assembleia virtual

Os bancários do Banco do Brasil aprovaram, em assembleia virtual realizada nos dias 1º e 2 de julho, o Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia COVID-19), com vigência de dois anos a contar da data de sua assinatura. Com 91% de aprovação pelos votante, acordo emergencial garante direitos aos trabalhadores da instituição pública durante a pandemia de coronavírus.

Segundo o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e região e bancário do BB, Rubens Jorge Alencar, é importante que os bancários continuem participando das tomadas de decisão em prol dos direitos da categoria.

“A negociação com o banco não foi fácil, pois algumas de nossas reivindicações esbarravam na MP 927, como a aprovação das férias compulsórias. Com muita luta conseguimos garantir direitos na mesa de negociação com o banco, por isso é essencial que os bancários estejam ativos na luta conosco para garantir que nossos direitos sejam mantidos”, afirma..

O acordo, reivindicado e negociado pelo movimento sindical, prevê compromisso de não descomissionamento por desempenho enquanto durar a pandemia; anistia de 10% do saldo total de horas negativas a compensar; prazo de compensação de horas negativas de 18 meses; e abono dos dias 7, 8, 9, 28 e 29 de abril para funcionários autodeclarados do grupo de risco e coabitantes (quem mora com pessoas do grupo de risco) que estavam à disposição do banco nessas datas.

O acordo garante ainda que o período de férias em aquisição, que de acordo com a MP 927 pode ser antecipado durante a pandemia, seja de apenas 15 dias, ao invés de ser compulsoriamente determinado pelo banco, que na maioria das vezes determina que seja de 30 dias, à revelia do trabalhador.

O compromisso de não descomissionamento por desempenho terá a mesma validade do decreto de calamidade pública do governo federal, que a princípio é 31 de dezembro. O acordo prevê que caso o decreto seja prorrogado ao final do ano, o compromisso de não descomissionamento consequentemente também será prorrogado.

Clique aqui e leia o ACT Banco do Brasil - Emergencial COVID-19

Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS 

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