11 de Junho de 2025 às 13:08
Banco do Brasil
Após cobrança da Comissão de Empresa das Funcionárias e dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), o Banco do Brasil concordou em adotar medidas específicas para atender casos excepcionais de empregados com saldo de horas negativas acumuladas durante a pandemia de Covid-19. As demandas serão recebidas pelo canal da Gepes Atendimento.
A decisão busca resolver pendências de um processo que se arrasta desde o início da vigência do acordo emergencial firmado em julho de 2020, quando mais de 25 mil bancárias e bancários acumulavam saldo negativo de horas a compensar. Atualmente, esse número caiu para menos de 10% do total inicial, resultado do esforço coletivo das trabalhadoras, trabalhadores e da representação sindical para cumprir a compensação estabelecida.
É importante lembrar que, no acordo firmado no ano passado, foi conquistada a anistia total das horas negativas acumuladas por funcionárias e funcionários pertencentes aos grupos de risco da Covid-19, garantindo justiça social para quem esteve impossibilitado de exercer atividades presenciais no período mais crítico da pandemia.
Para os casos em aberto, o Banco do Brasil informou que o débito de horas será descontado na folha de pagamento de julho, com vencimento em 20/07. Trabalhadoras e trabalhadores que tiverem saldo superior a 40 horas poderão solicitar adiantamento salarial para facilitar a quitação do débito.
Os casos excepcionais poderão ser tratados diretamente pelo canal da Gepes Atendimento, disponível pelos telefones:
A CEBB orienta que todas as bancárias e bancários que tiverem dúvidas ou encontrarem dificuldades no processo também procurem seus sindicatos de base, que estão à disposição para prestar orientação e apoio. “A solução negociada garante mais tranquilidade para quem ainda possui saldo negativo expressivo, especialmente para os cerca de 440 colegas com mais de 40 horas a compensar. É fruto da insistência da representação das funcionárias e dos funcionários em buscar alternativas justas para todos os casos”, destaca Fernanda Lopes, coordenadora da Comissão.
Por: Contraf
Link: https://seebcgms.org.br/banco-do-brasil/banco-do-brasil-abre-canal-para-tratar-casos-excepcionais-de-compensacao-de-horas-negativas-da-covid-19/