7 de Novembro de 2012 às 13:33

BB promove retaliações a bancários que participaram da greve

BB

Segundo denúncias feitas ao SEEB-CG, o Banco do Brasil iniciou perseguição e retaliação aos bancários que participaram da greve deste ano. As denúncias de assédio moral começaram em Brasília mas tende a se espalhar por todo o país. O Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região orienta os funcionários do BB que denunciem qualquer tentativa semelhante a de Brasília para o SEEB.

No último dia 18, o banco divulgou em Brasília boletim interno com o objetivo de causar terror psicológico contra os trabalhadores que participaram da paralisação de 9 dias. O documento ameaça com ‘análise disciplinar’ os bancários e bancárias que não compensarem as horas de greve, extrapolando inclusive as prerrogativas da cláusula 56ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2012/2013 assinada sobre o tema.
Com o pretexto de que ‘alguns sindicatos’ estariam incentivando os trabalhadores a não fazer a compensação acertada, o BB cancelou para os trabalhadores que fizeram greve férias, licença-prêmio, abonos e cursos que já estavam previamente autorizados. 
A discriminação e punição aos bancários que participaram da forte greve de 9 dias estão previstas na Instrução Normativa (IN) 361, que trata da compensação dos dias não trabalhados na greve nacional dos bancários de 2012. 
As orientações da IN 361 não estão previstas na cláusula da CCT e, portanto, não pode ser baixada pelo BB, pois viola o processo negocial e caracteriza descumprimento do acordo, além de ferir as Convenções 98 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Confira as orientações do Sindicato para a compensação dos dias parados

A entidade representante dos trabalhadores reafirma as orientações sobre a compensação das horas de greve, e lembra que a cláusula é a mesma do ano anterior.

Resultado da força da greve nacional da categoria, os bancários conquistaram o não desconto dos nove dias de paralisação. O acordo garante a compensação desses dias no máximo até 15 de dezembro, de segunda a sexta (exceto feriado), em no máximo duas horas diárias, sendo que o eventual saldo após esse período será anistiado.

Veja a redação da cláusula da CCT 2012/2013 sobre os dias parados e em seguida as orientações do Sindicato para a compensação:

Cláusula 56ª – Dias não trabalhados (greve)
Os dias não trabalhados entre 18 de setembro de 2012 e 26 de setembro de 2012, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2012, inclusive, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.
Parágrafo primeiro
Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.
Parágrafo segundo
A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.
Parágrafo terceiro
As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não trabalhados.
Orientações
• Deve ser feito um acordo de planejamento entre a administração e o funcionário, observando a necessidade do serviço e a disponibilidade do bancário. O banco não poderá obrigar o funcionário a fazer hora extra para efeito de compensação dos dias parados;
• Qualquer lista, tabela ou outro tipo de coação deve ser denunciado ao Sindicato;
• Após o dia 15 de dezembro, as horas de greve não compensadas não podem ser descontadas;
• A compensação será de, no máximo, duas horas por dia;
• A compensação não poderá ser realizada nos fins de semana e feriados ou fora da jornada habitual;
• Suspensão de férias ou abonos deve ser comunicada à diretoria do Sindicato, principalmente se exclusivamente para grevistas.
Com informações do SEEB- Brasília

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