19 de Janeiro de 2016 às 18:52

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA DELEGADOS E DELEGADAS SINDICAIS DO BANCO DO BANCO DO BRASIL

MANDATO 2.016/2.017

  MANDATO 2.016/2.017

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPO GRANDE-MS E REGIÃO, convoca todos(as) os(as) bancários(as) do BANCO DO BRASIL da sua base territorial a participarem do processo eleitoral a ser realizado nas dependências das unidades de trabalho, para escolha dos(as)  DELEGADOS E DELEGADAS SINDICAIS (REPRESENTANTES SINDICAIS DE BASE), conforme cláusula 53 do ACT 2015/2016.

  

O referido processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

  

Período de inscrição: 14 a 22 de janeiro de 2.016

Período e local de votação: 01 a 02 de fevereiro de 2.016 nas unidades de lotação

Posse dos(as) Eleitos(as): 15 de fevereiro  de 2.016

Mandato: até 14 de fevereiro de 2.017

1)    Os(as) candidatos(as) deverão se inscrever junto à Secretaria Geral do Sindicato, ou através do e-mail: [email protected], informando nome, matrícula e lotação;

2)    Para efetivação da candidatura, os(as) candidatos(as) obrigatoriamente deverão ser filiados(as) ao Sindicato e ter cumprido o contrato de experiência;

3)    As eleições ocorrerão através de voto secreto, sendo que todos(as) os(as) empregados(as) são eleitores(as);

4)    Na cédula de votação constarão os nomes de todos(as) os(as) candidatos(as), sendo eleitos(as) os(as) mais votados(as) de cada grupamento, que será divulgado posteriormente;

5)     A apuração dos votos será realizada no dia 05 de fevereiro de 2.016, a partir das 08:00 horas, na Rua Barão do Rio Branco nº 2652, Jardim dos Estados, nesta Capital.

Campo Grande -MS, 11 de janeiro de 2.016.

 

Edvaldo Franco Barros

 

Presidente

DAS ATRIBUIÇÕES

Compete ao Delegado(a) Sindical

Representar junto ao sindicato os funcionários do local de trabalho para o qual foi eleito;

Manter contato permanente com os colegas da dependência em que foi eleito, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração;

Responsabilizar-se subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos;

Encaminhar reivindicações específicas dos funcionários, na forma estabelecida entre o Banco e o Sindicato dos trabalhadores.

DAS PRERROGATIVAS

Ao Delegado(a) Sindical são asseguradas as prerrogativas do art. 543 da CLT.

O(A) Delegado(a) Sindical não poderá ser removido(a) do seu local de trabaho, durante a vigência do mandato, salvo em comum acordo entre ele(a) e o Banco, com anuência do Sindicato ao qual esteja vinculado(a), à exceção dos(as) representantes sindicais lotados(as) na PSO, que poderão ser removidos(as) dentro do prefixo da PSO a qual estão vinculados, no interesse do Banco.

O(A) Delegado(a) Sindical poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, respeitando o limite de 10 dias úteis por ano desde que o Banco seja comunicado com antecedência mínima de 03 dias úteis e autorize previamente o funcionário. Caberá ao administrador confirmar a autorização, observando-se a conveniência do serviço.

O(A) Delegado(a) Sindical poderá promover reuniões com os demais funcionários da dependência, desde que previamente acordado com a Administração.

  

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A ação do Delegado(a) Sindical é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da dependência e de atendimento ao público.

Fica vedada a dispensa do(a) trabalhador(a) eleito(a) Delegado(a) Sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 01 ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.

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