10 de Abril de 2008 às 13:14
O juiz Paulo Henrique Blair, da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª região, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 200 mil, mais correção monetária e juros, "pelos danos morais" causados a um analista da Diretoria de Risco, descomissionado em março de 2007 em represália por ter entrado na Justiça para reclamar o pagamento da 7ª e 8ª horas.
Em outra sentença, a Justiça determinou ainda que o BB incorpore a comissão ao salário mais o pagamento da 7ª e 8ª horas ao analista da Diretoria de Risco.
Ato ilícito e abusivo – Na sentença, o juiz Paulo Henrique afirma que "a ilicitude de tal motivação foi corroborada pelas declarações do Administrador da Diretoria de Risco (local de trabalho do autor), Sr. René Sanda, que em reunião com os empregados do setor, relatou aos demais os fatos que levaram ao descomissionamento imediato do autor e de outros dois empregados, bem como a realocação dos mesmos em outro setor do banco reclamado, decisão essa que teria sido tomada pelo Comitê da Diretoria de Riscos para evitar 'risco de contaminação' dos demais empregados do setor".
Para o juiz, "a expressão 'risco de contaminação' também denota o grau de ofensa com o qual se tratou a situação apresentada, posto que, configurando-se em julgamento de ordem moral, traduz o sentido que se quis dar ao ajuizamento de ação como conduta reprovável e exemplo a não ser seguido, repita-se, com o objetivo único de intimidar terceiros diante das conseqüentes retaliações patronais a que estariam submetidos".
"A decisão da Justiça só reforça que certos administradores do Banco do Brasil estão despreparados para ocupar postos de comando na empresa", diz Eduardo Araújo, diretor do Sindicato e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).
Entenda o caso – O bancário que ganhou a sentença é um dos três analistas descomissonados no dia 14 de março de 2007 pelo chefe da Diris, René Sanda, por terem entrado com a reclamação judicial dois dias antes.
O descomissionamento foi feito publicamente, durante reunião com todos os funcionários da Diris no 16º andar do Sede III. O diretor René disse que decidiu descomissionar os três analistas para evitar o "risco de contaminação" de sua equipe e ameaçou todos os trabalhadores do setor de adotar punição semelhante a quem ousasse defender seus direitos trabalhistas.
Na época, o Sindicato denunciou a atitude autoritária e anti-sindical do administrador, que viola princípios básicos constitucionais. Orientados pelo Sindicato a defenderem seus direitos, os três analistas mantiveram a ação judicial. A Justiça do Trabalho ordenou que o BB devolvesse a comissão aos três descomissionados.
Fonte: Seeb DF
Link: https://seebcgms.org.br/banco-do-brasil/juiz-condena-bb-a-pagar-r-200-mil-por-assedio-moral/