17 de Março de 2009 às 09:52
RODRIGO VARGAS
da Agência Folha
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo em razão de irregularidades trabalhistas constatadas em agências do município de Dourados (230 km de Campo Grande). O banco pode recorrer.
A situação foi denunciada pelo Sindicato dos Bancários de Dourados e Região.
"O MPT constatou a exigência de prestação de serviço com duração muito superior à prevista em lei, extrapolando o limite legal sem qualquer justificativa e de maneira rotineira", diz a procuradoria, em nota encaminhada à imprensa.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que empregados de bancos se enquadram em um regime especial de jornada de trabalho seis horas contínuas nos dias úteis, 30 horas semanais.
"A decisão [...] obriga a empresa a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho em desacordo com o que dispõe a legislação, a não suprimir os intervalos e não mais exigir assinatura do controle de ponto em desacordo com os horários efetivamente trabalhados", diz o MPT.
Uma multa de R$ 2.000 foi estabelecida para cada descumprimento à sentença do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Dourados, Marco Antônio Miranda Mendes. O Banco foi condenado a pagar R$ 500 mil em benefício do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), em razão de "danos causados à coletividade".
A reportagem procurou a assessoria do Banco do Brasil em Brasília, mas foi informada que somente a superintendência de Mato Grosso do Sul poderia falar sobre o assunto. O número para contato não respondeu.
Folha Online
Link: https://seebcgms.org.br/banco-do-brasil/ms-bb-e-condenado-a-pagar-indenizacao-de-500-mil/