6 de Maio de 2019 às 17:41

SEEBCG-MS conquista vitória na ação de 7ª e 8ª horas para bancários do BB

Assessoria Jurídica

Em decisão no dia 3 de abril, a Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil a pagar a sétima e oitava horas para quem exerceu o antigo cargo de assistente de negócios (Asneg) – código 465. Essa vitória é fruto de ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEBCG-MS).

Pela decisão do juiz do trabalho, Tomas Bawden de Castro Silva, ficam contemplados 139 bancários que trabalharam no cargo entre os anos de 2002 e 2007 na base do SEEBCG-MS.

Para o presidente do sindicato, Edvaldo Barros, essa vitória mostra o papel do sindicato na defesa dos direitos dos trabalhadores. “É uma vitória muito importante para nós, a diretoria do sindicato trabalha em conjunto com a assessoria jurídica pela manutenção dos direitos de todos os bancários. Essa vitória demonstra o reconhecimento da justiça diante das arbitrariedades que o banco vinha fazendo contra seus trabalhadores”, afirmou Edvaldo.

Segundo o secretário de assuntos jurídicos do SEEBCG-MS, Orlando de Almeida Filho, o sindicato sempre prezou em manter um corpo jurídico sintonizado com a defesa dos trabalhadores e, sobretudo, pela luta constante das garantias de direitos. “Essa vitória do sindicato contra o Banco do Brasil reafirma, mais uma vez,  que estamos do lado certo da história, ou seja, somos sindicalistas compromissados com a categoria, por isso, não esmorecemos para  garantir os direitos trabalhistas duramente conquistados aos nossos bancários e bancárias, bem como lutar diariamente contra todas as práticas que prejudiquem o conjunto da nossa categoria”, disse Orlando.

Para a secretária de Finanças do sindicato, Neide Rodrigues, é importante fortalecer o sindicato para evitar outros ataques contra a classe trabalhadora. “É de suma importância que os trabalhadores fortaleçam os seus sindicatos, pois estamos em um período muito difícil de ataques contra os trabalhadores. É necessário se unir, fazer a filiação para que possamos lutar juntos pelos nossos direitos”, destacou.

A ação foi conduzida pelos advogados do Escritório Morais Cantero Advogados Associados.

Recebimento

Com essa decisão judicial, o sindicato vai realizar o pagamento da parte incontroverso, em que o banco reconhece o valor devido, mas a ação judicial nº 17100-30.2007.5.24.0001 continua discutindo outros valores.

Os bancários beneficiados desta ação que residem em Campo Grande podem retirar o cheque na Secretaria de Finanças do sindicato, que funciona das 8h às 11h e das 13h às 17h.

Para os que não residem mais em Campo Grande, devem enviar um e-mail para a Secretaria de Finanças ([email protected]), com cópia para Secretaria de Assuntos Jurídicos ([email protected]), informar os seguintes dados: nome completo, CPF, endereço atualizado, telefone para contato e e-mail, e solicitar o formulário para a autorização de crédito em conta informado pelo bancário.

Quem ainda tiver dúvida, pode entrar em contato pelo telefone (67) 99268-9975 - Orlando de Almeida Filho, secretário de Assuntos Jurídicos do SEEBCG-MS.

Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS

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