16 de Setembro de 2020 às 10:46
Assessoria Jurídica
O SEEBCG-MS conseguiu decisões favoráveis em ações coletivas do Banco do Brasil referentes ao pagamento das 7ª e 8ª horas aos trabalhadores que exercem as funções de analista técnico rural; analista de engenharia e arquitetura; e assistente A em UN (Unidade de Negócios).
Em relação ao cargo de analista técnico rural, o sindicato garantiu o pagamento das horas extras referentes ao período de 2007 a 2016. Além disso, em 2016, o Banco do Brasil reduziu a jornada dos analistas técnicos rurais – atualmente assessores de agronegócios – para 6 horas, sem redução salarial, em razão de determinação judicial.
“Essa ação é importante porque envolve o respeito à jornada especial do bancário. O sindicato conseguiu assegurar que os ocupantes dessa função tenham a jornada de 6 horas, prevista na CLT, respeitada e está garantindo o pagamento das horas extras referente ao período em que ilegalmente eles trabalharam 8 horas”, destaca o advogado trabalhista Alexandre Cantero, do escritório Morais Cantero, que conduz os processos.
Em outra ação, também houve decisão favorável para o pagamento das 7ª e 8ª horas para os analistas de engenharia e arquitetura do Banco do Brasil. A jornada de trabalho também foi reduzida, sem diminuição do salário.
"Essa vitória reafirma a importância do nosso sindicato na luta pelos direitos e consolida, perante os bancários do BB, a confiança em nós depositada. Ações como essa reforçam o nosso compromisso com os bancários e a importância dos trabalhadores se manterem unidos ao sindicato na luta pela manutenção de direitos", ressalta a presidente do sindicato, Neide Rodrigues.
Ambas as ações estão na fase de execução, na qual são realizadas a solicitação de documentos e a apuração de valores das referidas indenizações.
Confira os processos:
Processo 0016700-10.2007.5.24.0003 (Analista Técnico Rural do BB - atualmente denominado de Assessor de Agronegócios)
Processo 000175-34.2013.5.24.0005 (Assessor de Engenharia e Arquitetura)
O sindicato também garantiu o pagamento das 7ª e 8ª horas para os funcionários do Banco do Brasil na função de assistente A em UN (Unidade de Negócios), anteriormente assistente de negócios por meio da ação 1588/2010. Contudo, uma alegação do banco tenta restringir o número de bancários beneficiados.
O advogado Alexandre Cantero explica que, após decisão favorável à categoria em todas as instâncias, o Banco do Brasil forneceu – a pedido da Justiça - a relação de beneficiados, com mais de 200 funcionários. Foi feito o cálculo do pagamento das indenizações e houve questionamento por parte do banco.
“Intimado a fazer os depósitos, o banco surpreendentemente alegou que a ação não abrangia mais de 200 nomes, apenas 12, contrariando a própria lista que ele tinha fornecido no processo. E ainda alegou que os funcionários da lista fornecida inicialmente estariam em outra ação do sindicato, a 358/2012”, explica o advogado.
A juíza Fabiane Ferreira da 6ª Vara do Trabalho liberou o crédito para os 12 bancários, rejeitou o recurso e condenou o Banco do Brasil por litigância de má-fé. Contudo, o banco entrou com recurso no TRT 24ª Região e o desembargador Nicanor de Araújo Lima acolheu a alegação da instituição financeira.
Paralelamente a esse trâmite, o sindicato conseguiu decisão favorável no TST na ação 358/2012. Ao ser intimado sobre os beneficiados, o banco apresentou uma lista com menos de 15 nomes. O jurídico do SEEBCG-MS apresentou então a manifestação do Banco do Brasil na ação 1588/2010 e a decisão do TRT de que os 200 nomes teriam que constar na 358/2012.
Atualmente, a ação 1588/2010 está encerrada e o processo 358/2012 está no gabinete do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho, Marco Antônio Miranda Mendes, para decisão sobre a extensão da ação.
“Nós acreditamos que, se for seguir o que foi decidido nos autos e inclusive na ação 1588, por uma questão de coerência, de respeito à segurança jurídica, de respeito à coisa julgada, tem que ser incluído esses 200 e poucos nomes”, esclarece.
Alexandre Cantero lembra que o Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região é referência em êxito de ações coletivas no país, com outras vitórias em processos ajuizados, inclusive de assistente de negócios, em que os bancários já receberam os valores devidos.
“É importante ressaltar que não houve erro por parte do escritório, nem por parte do sindicato, a ação proposta foi procedente em todas as instâncias, inclusive conseguimos decisão favorável nos dois processos. Agora, precisamos aguardar a decisão sobre essa alegação do banco em relação ao alcance do ganho de causa”, explica o advogado trabalhista.
Confira os processos:
Processo 0001588-87.2010.5.24.0005 (Assistente A UN)
Processo 000358-39.2012.5.24.0005 (Assistente A em Unidade de Apoio e Unidade de Negócios - Antigo Assistente de Negócios - ASNEG)
O escritório Morais Cantero Advogados está à disposição dos bancários para esclarecer qualquer dúvida sobre os referidos processos. Os telefones de atendimentos são (67) 3027-4362 ou (67) 3027-4159, das 8h às 18h.
Por: Adriana Queiroz/Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS
Link: https://seebcgms.org.br/banco-do-brasil/sindicato-consegue-decisoes-favoraveis-em-acoes-coletivas-do-bb/