6 de Dezembro de 2021 às 11:25

Sindicato garante pagamento das 7ª e 8ª horas para gerentes de relacionamento do Banco do Brasil

Vitória

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região determinou o pagamento das 7ª e 8ª horas extras para os bancários que exerceram o cargo de gerente de relacionamento no Banco do Brasil, no período de 2013 a 2018.

A decisão é resultado de ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEBCG-MS), por meio da assessoria jurídica realizada pelo escritório Assunção Advocacia.

“A jornada de 6 horas do bancário é uma conquista do movimento sindical, por isso, essa é uma vitória muito importante. É uma decisão judicial que mostra a força do sindicato na defesa dos direitos da categoria”, destaca a presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.

A jornada especial do bancário está prevista no art. 224 da CLT. No processo, o Banco do Brasil alega que os gerentes de relacionamento exercem cargo de confiança e recebem gratificação, por isso, não teriam direito ao pagamento das horas extras.

Na decisão, o desembargador do Trabalho, João Marcelo Balsanelli, afirma que “a simples denominação do cargo como "gerente" não é suficiente para qualificar o trabalhador como exercente de cargo ou função de confiança”, e, portanto, considera indispensável a apresentação de provas “das reais atribuições do trabalhador”.

 

O advogado Oclécio Assunção Júnior, que integra a assessoria jurídica do SEEBCG-MS, explica que foram apresentadas provas testemunhais e normas, como a Súmula 102 do TST e a Instrução Normativa 917/2013 do Banco do Brasil, que comprovam que as atribuições do gerente de relacionamento não configuram o exercício de cargo de confiança.

“Esta é a primeira decisão favorável que conseguimos para gerentes de relacionamento na base do sindicato e é uma das poucas em todo o país. Então é uma grande vitória para os funcionários do Banco do Brasil e para a entidade sindical”, afirma o advogado Oclécio Assunção Júnior.

Com a decisão favorável no TRT 24ª Região, a assessoria jurídica do sindicato seguirá com os trâmites de execução provisória da ação para iniciar o processo de cálculo das indenizações.

A ação beneficia os bancários do Banco do Brasil que exerceram o cargo de gerente de relacionamento nos municípios da base do sindicato, que é composta por Campo Grande e outras 27 cidades. 

O SEEBCG-MS também já conquistou o pagamento de 7ª e 8ª horas para funcionários do Banco do Brasil que exerceram outros cargos.

Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS

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