25 de Novembro de 2020 às 18:51
Pandemia
Nesta quarta-feira, dia 25, o Comando Nacional dos Bancários se reuniu para avaliar a proposta de acordo de teletrabalho apresentado pelo Banco do Brasil. Com base em orientação da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), o Comando indica a aprovação da proposta nas assembleias que serão realizadas pelos sindicatos dos bancários de todo o país no dia 9 de dezembro.
Esse acordo só vale para depois que acabar a pandemia, sendo que a proposta do banco era de começar a pagar a ajuda de custo somente a partir de julho, mas, após pressão da representação dos trabalhadores, a instuição aceitou começar a pagar assim que o decreto de Estado de Calamidade perder a validade. O Estado de Calamidade tem vigência até 31/12/2020, mas, caso o Governo Federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de Teletrabalho do Banco do Brasil é automaticamente estendido.
“O acordo que será apreciado pelos funcionários nas assembleias terá validade para depois da pandemia. Enquanto estiver em vigência o decreto de Estado de Calamidade em decorrência da pandemia, continua valendo o Acordo Emergencial, que já aprovado pelos funcionários em assembleias realizadas pelos sindicatos dos bancários de todo o país”, explicou o coordenador da CEBB, João Fukunaga.
"Depois da pressão do movimento sindical, o BB avançou na proposta, principalmente com relação ao início do pagamento da ajuda de custo para quem está em home office. Este acordo é para regular qualquer forma de teletrabalho após a pandemia. Nos próximos dias, vamos convocar os bancários para deliberar esssa proposta na base do sindicato", comentou a presidente do SEEBCG-MS e integrante do Comando, Neide Rodrigues.
Definição Trabalho Remoto
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
Modalidades do Trabalho
O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.
Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.
Equipamentos para o Trabalho Remoto
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.
Ajuda de custo
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.
Outros itens do acordo
Facultatividade: A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
Controle de jornada: O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
Desconexão: Serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
Preocupação com a saúde: Além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
Violência doméstica: Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: Serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte;
Acompanhamento pelo sindicato: Os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.
Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS (Com informações da Contraf-CUT)
Link: https://seebcgms.org.br/banco-do-brasil/teletrabalho-bb-proposta-avanca-e-comando-orienta-pela-aprovacao/