30 de Abril de 2013 às 08:31
JURÍDICO
O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região, conseguiu através do departamento jurídico – Pereira & Cantero Advogados Associados – Processo N. 0000840-78.2012.5.24.0007-RO.1, da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS, contra o Banco Itaú, o direito de cumprir a jornada de trabalho de 6 horas.
A Bancária P. S. S. alegou que suas horas extras e reflexos excedentes da 6ª diária, alegando que não exerceu cargo de confiança, pois a carteira de cliente do Banco Itaú não lhe pertencia e não tinha subordinados, que sua atividade se restringia apenas a vendas de produtos e atendimento ao público e era subordinada ao gerente administrativo. P. S. S atuava como gerente de contas e recebia gratificação de função superior a 1/3 do seu salário base.
O Desembargador do Trabalho, André Luís Moraes de Oliveira deu provimento ao recurso, deferindo que no período contratual imprescrito, o pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária, com adicional de 50% e reflexos sobre os RSRs (inclusive sobre os sábados e feriados) e determinou a compensação com as horas extras já pagas pelo total apurado.
Link: https://seebcgms.org.br/banco-itau/bancaria-ganha-direito-de-cumprir-6-horas-de-trabalho/