21 de Junho de 2008 às 19:23
A decisão foi fruto de ação promovida pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bragança Paulista e Região, que reivindicava o reconhecimento da condição de bancário para empregada que trabalhou para uma das empresas coligadas ao Banco Itaú S/A. e que, embora se auto-denominasse empresa de promoção e serviços, explorava atividades ligadas ao ramo financeiro, como a realização de empréstimos pessoais a clientes e não clientes do banco.
Na decisão, a Justiça do Trabalho entendeu que a ex-empregada realizava tarefas típicas de bancário, envolvendo diretamente os produtos do Banco Itaú S/A.. Destacou, também, que a própria relação de emprego era voltada ao imediato benefício da entidade financeira.
A condenação imposta determina o pagamento de diferenças salariais com base no piso do bancários, adicional por tempo de serviço, auxílio-refeição, ajuda-alimentação, anuênio, indenização adicional, auxílios creche e babá, participação nos lucros e resultados, horas extras excedentes a 6ª diária com reflexos legais e pagamento de despesas para requalificação profissional da ex-empregada.
Andréa Ono, do Seeb/Bragança
Link: https://seebcgms.org.br/banco-itau/empregada-da-taii-reconhecida-como-bancaria-pela-justica/