3 de Abril de 2018 às 09:27
Reforma Trabalhista
Um dos retrocessos contidos na reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro do ano passado é a possibilidade de realização apenas pela empresa da homologação dos trabalhadores demitidos. Dessa forma, o sindicato não pode acompanhar o processo a fim de verificar se a demissão respeitou a lei, se os valores devidos foram pagos corretamente e tampouco fica impossibilitado de evitar possíveis incorreções.
O Itaú já colocou em prática essa medida contida na lei trabalhista encomendada pelo setor patronal. O Sindicato dos Bancários de São Paulo recebeu denúncias de bancários que ficaram doentes por causa das condições de trabalho e foram demitidos em pleno tratamento médico, ou que deviam estar em reabilitação profissional.
“O Itaú não quer que o sindicato acompanhe o processo de demissão desses trabalhadores a fim de evitar a fiscalização do correto cumprimento dos direitos dessas pessoas”, afirma Carlos Damarindo, secretário de Saúde do Sindicato de São Paulo e bancário do Itaú.
A homologação dentro das dependências do banco, sem a participação e fiscalização do Sindicato, é o resultado final de uma série de abusos e desrespeitos do banco aos trabalhadores que ficaram doentes por causa das condições de trabalho.
O Itaú está demitindo bancários com lesões por esforço repetitivo (Ler/Dort) mesmo diante da existência de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e Sindicato que proíbe o banco de dispensar funcionários acometidos por LER/Dort, que estejam em tratamento de saúde, gozo de auxílio-doença ou reabilitação profissional.
Quando o bancário fica doente por causa do trabalho e precisa se afastar, o banco tem de antecipar o salário até a realização da perícia no INSS. Se o INSS negar o benefício, o trabalhador precisa devolver o dinheiro da antecipação. Só que o Itaú desconta este valor de uma vez só, deixando o bancário sem salário algum. A antecipação salarial é uma direito conquitado para que o bancário não fique desamparado neste período entre o afastamento e o retorno.
“Qual a lógica do banco Itaú? O bancário vai pagar suas contas como? O que impede o banco que lucra R$ 24 bilhões por ano de parcelar este valor, ou descontar no máximo 30% do salário?”, questiona Carlos Damarindo, lembrando que caso a antecipação não seja devolvida até o terceiro mês, o banco debitará da conta corrente do funcionário, descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho.
Alegando que devem seguir a decisão do INSS, os médicos do banco consideram aptos para o trabalho praticamente todos os bancários que estão de licença médica – mesmo aqueles que possuem exames clínicos e laudos de outros médicos comprovando que não podem reassumir suas funções.
E quando retornam ao trabalho, esses bancários não contam com programa de reabilitação profissional de verdade, que existe apenas no papel. Quase sempre são designados para reassumir as mesmas funções que desencadearam a doença, e ainda não têm garantia nenhuma de estabilidade, pois muitos são demitidos nesse período dentro do programa de retorno do banco.
Soma-se a isso a recente ratificação de um acordo de reabilitação profissional fechado apenas entre a Febraban e o INSS, sem a participação dos representantes dos trabalhadores – o que contraria a Constituição Federal e poderá agravar ainda mais essa situação.
Ainda segundo alguns relatos de trabalhadores que passam pelos exames de retorno, os médicos do trabalho os orientam a pedir demissão.
“Todas essas situações demonstram com clareza o real motivo pelo qual o banco quer fazer as homologações das demissões sem a presença do Sindicato. Com isso, esses abusos tendem a se agravar ainda mais, deixando o bancário desprotegido. O sindicato é o representante legítimo dos trabalhadores e tem o dever de fiscalizar o respeito aos direitos e o pagamento correto das verbas devidas”, afirma Carlos Damarindo.
Fonte: SPBancários
Link: https://seebcgms.org.br/banco-itau/homologacao-no-itau-prejudica-bancarios/