23 de Fevereiro de 2018 às 09:01
TST
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Itaú a indenizar, por danos morais, uma gerente de agência de São Paulo que, após sofrer dois graves assaltos durante o serviço e de ser vítima de sequestro, foi aposentada por invalidez decorrente de estresse pós-traumático. O motivo foi a recusa do banco de conceder à bancária indenização prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para os casos de assalto que resultem em morte ou incapacidade permanente para o trabalho. O Itaú recorreu da condenação, mas o recurso não foi reconhecido pela Corte.
A bancária, segundo os autos do processo, foi afastada do trabalho por auxílio doença acidentário em 2008, em decorrência dos transtornos psicológicos sofridos. Consta da avaliação da Previdência Social que ela não conseguia pensar na possibilidade de retornar ao trabalho. Dois anos depois, teve concedida aposentadoria por invalidez.
O banco se recusou a pagar a indenização convencional alegando que, como a incapacidade permanente decorre de doença psíquica, haveria a necessidade de curatela, exigência prevista na apólice de seguro de vida em grupo.
Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença que condenou o Itaú ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 31 mil. Para o TRT, a bancária não se enquadrava em nenhuma das exigências legais para a curatela, previstas no artigo 1.767 do Código Civil, e a recusa do banco resultou em constrangimento, ofensa e dor.
O Itaú, então, recorreu ao TST argumentando que a funcionária não está incapacitada para o trabalho, como exige a CCT para o deferimento da indenização. Mas, no exame do apelo, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do caso, ressaltou que, para afastar a conclusão do TRT, seria necessária a revaloração da prova, o que não é permitido na instância superior em casos de natureza extraordinária, segundo a Súmula 126 do TST.
"Os bancários vítimas de assalto têm sua situação ainda mais agravada quando há descaso e constrangimento por parte do banco. E isso tem se tornado prática habitual. A proteção do dinheiro é a única importância para os bancos. Nesses casos, há seguro", critica Carlos Damarindo, secretário de Saúde do Sindicato de São Paulo.
"Além da tentativa de desvirtuar a CCT, não há transparência dos bancos nas apólices de cobertura em um caso como este, de dano irreparável na vida do trabalhador", acrescenta.
Assinada pela primeira vez em 1992, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária tem alcance nacional e, desde então, todas as conquistas – desde as mais antigas como a jornada de seis horas, auxílio-creche, VA e VR e pisos, até os índices de reajuste, a PLR – são aplicadas igualmente aos bancários de todo o Brasil.
Em sua cláusula 31, que trata de "Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto", a CCT garante uma indenização de R$ 149.861,90 para bancário ou seus dependentes legais no caso de morte ou incapacidade permanente, em consequência de assalto ou ataque, consumado ou não o roubo, a qualquer departamento do banco, a empregados ou a veículos que transportem numerário ou documentos.
A CCT atual, 2016/2018, assegura aos bancários conquistas até 31 de agosto. Resultado da mobilização e luta dos bancários ao lado do Sindicato, a Convenção de dois anos proporcionou manutenção de direitos mesmo diante das ameaças impostas pelo desmonte trabalhista de Temer.
"Tudo que está na CCT é fruto da organização dos trabalhadores ao lado de Sindicatos fortes. Nossa luta tem assegurado, por 25 anos, uma ampla Convenção Coletiva de Trabalho válida em todo o Brasil e com amplos direitos para todos os bancários", salienta João Fukunaga, diretor Jurídico do sindicato.
"A união da categoria é extremamente importante em um momento como esse, de incertezas jurídicas oriundas da reforma trabalhista, que retirou direito dos trabalhadores e eliminou súmulas que impactam diretamente nas questões dos bancários. Neste momento, a CCT ganha ainda mais força, pois garante direitos coletivos conquistados por luta e organização da categoria, principalmente em momentos de ataques", acrescenta Fukunaga.
Fonte: SEEB/São Paulo
Link: https://seebcgms.org.br/banco-itau/itau-e-condenado-por-negar-indenizacao-prevista-na-cct-a-gerente-sequestrada/