18 de Janeiro de 2017 às 09:53

Itaú insiste em demitir funcionário com LER/Dort, mas é novamente derrotado

Itaú

Mesmo sendo a empresa brasileira que mais lucrou em 2016 - de acordo com levantamento da consultoria Economatica aponta que o banco faturou R$ 16,1 bilhões entre janeiro e setembro de 2016 - o Itaú insiste em sua política de cortar postos de trabalho. E foi exatamente isso que tentou ao demitir, pela segunda vez, um funcionário com mais de 10 anos de banco, e que, novamente, conseguiu ganhar na Justiça do Trabalho sua reintegração.

O Itaú eliminou, somente nos nove primeiros meses do ano passado, 1,7 mil postos de trabalho.

O bancário de Rondônia, contratado em abril de 2007, foi demitido a primeira vez em junho de 2016. Em agosto conseguiu ser reintegrado após a decisão da Justiça que entendeu que ele é portador de doença ocupacional (ocasionada pelos esforços repetitivos no trabalho), mas no dia 10 de janeiro deste ano o banco o demitiu novamente, mesmo sabendo que o trabalhador é portador de LER/Dort.

No entanto, no dia 11 de janeiro a Juíza do Trabalho Substituta Ana Célia de Almeida Soares, concedeu a antecipação de tutela determinando a reintegração do obreiro em virtude de doença ocupacional, pois ficaram evidentes os riscos aos direitos do trabalhador e o dano diante do desemprego somado ao seu quadro clínico.

"Motivo pelo qual determino sua reintegração aos quadros do reclamado, com a mesma remuneração e benefícios a que fazia jus no momento em que fora demitido, devendo ser realocado em atividade compatível com seu quadro de saúde", diz trecho da sentença.

Em caso de não cumprimento da sentença no prazo de 10 dias o banco pagará multa diária no valor de R$ 200,00 a ser revertida em favor do obreiro, limitada a R$ 5.000,00.

"Mesmo sendo a empresa que mais lucra no país o Itaú continua adoecendo seus funcionários e depois os descartam sumariamente. Ainda bem que a Justiça tem, por meio de suas sentenças, impedido essa prática desumana dos bancos e nós, enquanto Sindicato, sempre estaremos vigilantes para combater essas medidas autoritárias e descabidas contra os trabalhadores", avaliou José Pinheiro, presidente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia.

A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia.

Fonte: SEEB/Rondônia

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