10 de Janeiro de 2017 às 10:20

Itaú tenta burlar direito a folga previsto na CCT

Itaú

Além de cortar milhares de postos de trabalho e ter o assédio como prática institucionalizada o Itaú vem lançando mão de artifícios para desrespeitar o direito dos funcionários a uma folga por ano. Em 2016, impôs a muitos bancários que gozassem do descanso previsto na cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), no dia 30 de dezembro, quando não houve expediente bancário.

A denúncia foi feita ao Sindicato do Rio de Janeiro que estuda que medidas tomar. "É uma covardia absurda do Itaú, que tenta vender em sua publicidade uma imagem de banco que respeita os funcionários. Este exemplo mostra como isto é falso. A folga é garantida na CCT e tem que ser respeitada. Vamos exigir a suspensão desta prática", advertiu o diretor do Sindicato,Ronald Carvalhosa.

É direito

O dia de folga, pelo que determina a cláusula 24 da Convenção, não pode ser imposto, sendo resultado de entendimento entre o gestor e o bancário. Muito menos fazer a folga coincidir com um dia em que não haja expediente.

Tem direito à folga assiduidade todo empregado sem falta injustificada no ano anterior. Em seu parágrafo terceiro diz, ainda, que este direito não poderá ser convertido em dinheiro, nem adquirir caráter cumulativo, nem ser usado para compensar faltas em serviço.

Fonte: SEEB/Rio de Janeiro

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