24 de Junho de 2008 às 21:57
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Bancário empregado do extinto Banerj, hoje Itaú, ganhou uma indenização de R$ 570 mil. O valor refere-se ao período de afastamento do trabalho. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro determina ainda a reintegração do funcionário.
O empregado adquiriu LER/Dort (Lesão por Esforço Repetitivo) após exercer a função de digitador. Afastado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), o bancário ficou um período em tratamento. Ao retornar ao trabalho, sentiu-se pressionado e sofreu “coação irresistível”, pois relata que havia pânico entre os colegas por uma possível demissão em massa.
De acordo com a decisão do TRT, o banco não poderia ter acolhido o pedido de adesão no programa de demissão voluntária, pois o funcionário estava doente e protegido pelo artigo 93 da lei 8.213 que veda a dispensa de trabalhadores nessa situação. O Itaú ainda cometeu outra irregularidade, ao não fazer exame o demissional.
O site Última Instância procurou o Itaú que não comentou a decisão do TRT.
SP Bancários, com Última Instância