15 de Maio de 2017 às 09:50
Itaú
Reginaldo de Oliveira/Martins e Santos Comunicação
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou ao banco Itaú reintegrar, no dia 24 de abril, uma funcionária que foi demitida irregularmente. A ação foi movida pela própria bancária, através da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, Advocacia Alencar, corrigindo, assim, mais uma injustiça cometida pelo Itaú.
O banco Itaú havia demitido a bancária com mais de 31 anos de serviço na Instituição, desrespeitando a estabilidade provisória decorrente de estabilidade pré-aposentadoria prevista na cláusula 27ª letra G, da CCT dos Bancários 2016/2018.
Para a Juíza do Trabalho, Bruna Gusso Baggio, a atitude do Banco em dispensar a bancária indicou a finalidade de evitar que a empregada adquirisse a estabilidade pré-aposentadoria prevista na norma coletiva. A Juíza determinou a reintegração da funcionária, no mesmo cargo, lotação e mesma remuneração, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
De acordo com a secretaria de assuntos de saúde e condições de trabalho do SEEB/MT e funcionária do Itaú, Italina Facchini, o Itaú vem demitindo bancários irregularmente com frequência e de forma abusiva. “Essa foi a segunda reintegração garantida na Justiça pelo Sindicato. Estamos atentos a todos os desligamentos feitos pela empresa e, como acontece em muitos casos, se precisar, a entidade irá recorrer à Justiça para barrar esse tipo de perversidade”, afirma.
Fonte: SEEB/Mato Grosso
Link: https://seebcgms.org.br/banco-itau/justica-de-mt-determina-ao-itau-reintegrar-bancaria-demitida-injustamente/