6 de Junho de 2008 às 10:50
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Uma ex-bancária do Itaú receberá a indenização de R$ 50 mil por danos morais. A trabalhadora de Goiânia/GO era obrigada a transportar valores que chegavam a ultrapassar R$ 200 mil, em média, três vezes por semana, de táxi, entre cidades do interior de Goiás.
A reclamação trabalhista começou na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia. A situação de risco, causada pelo transporte de grandes valores sem qualquer segurança, resultou em problemas psicológicos resultantes do medo de assalto e morte, segundo depoimento da bancária. O caso foi decidido pela 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O banco descumpriu a Lei nº 7.102/1983, que afirma que todo transporte de valores deve ser feito por pessoa ou empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, com curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça.
Segundo a decisão judicial, a indenização tem ainda uma finalidade pedagógica, já que alerta o infrator e a sociedade para as conseqüências do desrespeito às regras de segurança e saúde no local de trabalho.
Gisele Coutinho, do Seeb/SP, com informações do site Última Instância