21 de Novembro de 2007 às 10:22

ES: Mercantil condenado a indenizar funcionária lesionada

A Justiça do Trabalho do Espírito Santo condenou o Banco Mercantil do Brasil a pagar R$ 150 mil a título de indenização para uma funcionária, que teria sido alvo de assédio moral. A ação, proposta pelo Sindicato dos Bancários daquele Estado, teve seu resultado proferido em setembro. O juiz Marcello Maciel Mancilha, da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, considerou que a funcionária foi perseguida pelo chefe ao retornar do afastamento do INSS, além de ter sua assinatura falsificada em contratos de renegociação de dívida de clientes, figurando como testemunha nessas transações.

 

A bancária estava no Mercantil desde dezembro de 2000, onde exercia a função de caixa. Em março de 2005, foi afastada pelo INSS para tratamento de doença ocupacional, retornando no ano seguinte. Desde então, ela passou a ser assediada pelo supervisor da agência, que a obrigava a realizar trabalho de digitação (mesmo com a atividade desaconselhada para suas condições de saúde). Ela foi posta para trabalhar num canto da agência, onde ouvia comentários de que estava com “frescura” quando reclamava de dores ao digitar.

 

O Mercantil foi considerado reincidente na sentença, uma vez que não era a primeira vez que um empregado do banco procurava a Justiça “buscando indenização por danos morais decorrentes da conduta adotada pela gerência, e não se tem notícia de qualquer atitude da empresa visando coibir tal comportamento”, declarou o juiz em sua sentença. O banco ainda pode recorrer da sentença.

 

Secretaria de Imprensa e Comunicação, com Contraf/CUT e Seeb/ES

 

Convênios saiba +

Clube de campo saiba +

Jogos/ Resultadossaiba +

Parceiros