21 de Novembro de 2007 às 10:22
A Justiça do Trabalho do Espírito Santo condenou o Banco Mercantil do Brasil a pagar R$ 150 mil a título de indenização para uma funcionária, que teria sido alvo de assédio moral. A ação, proposta pelo Sindicato dos Bancários daquele Estado, teve seu resultado proferido
A bancária estava no Mercantil desde dezembro de 2000, onde exercia a função de caixa. Em março de 2005, foi afastada pelo INSS para tratamento de doença ocupacional, retornando no ano seguinte. Desde então, ela passou a ser assediada pelo supervisor da agência, que a obrigava a realizar trabalho de digitação (mesmo com a atividade desaconselhada para suas condições de saúde). Ela foi posta para trabalhar num canto da agência, onde ouvia comentários de que estava com “frescura” quando reclamava de dores ao digitar.
O Mercantil foi considerado reincidente na sentença, uma vez que não era a primeira vez que um empregado do banco procurava a Justiça “buscando indenização por danos morais decorrentes da conduta adotada pela gerência, e não se tem notícia de qualquer atitude da empresa visando coibir tal comportamento”, declarou o juiz em sua sentença. O banco ainda pode recorrer da sentença.
Secretaria de Imprensa e Comunicação, com Contraf/CUT e Seeb/ES
Link: https://seebcgms.org.br/banco-mercantil-do-brasil/es-mercantil-condenado-a-indenizar-funcionaria-lesionada/