29 de Abril de 2010 às 15:38

SEEB CG/MS: Banco Rural deve pagar 7ª e 8ª horas para ex-empregado

Banco Rural

O SEEB CG/MS e Região garantiu mais uma reintegração. Desta vez de uma bancária do Santander que havia sido demitida de forma irregular. Os advogados do Sindicato comprovaram que a empregada contraiu doença ocasionada por acidente de trabalho, LER/DORT, e foi demitida de forma arbitrária, já que seus superiores não consideraram o atestado médico, que concedia licença de trinta dias, apresentado por ela na data do aviso prévio, 16/10/09. O jurídico do Seeb solicitou a concessão de tutela antecipada, requerendo a reintegração da funcionária ao emprego, com fundamento na Súmula 371 do TST: “No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário”.

No dia 11 de março, a Juíza do Trabalho, Drº Maria Cleusa Ferreira Jeronymo, acolheu o pedido de antecipação de tutela e determinou a reintegração ao emprego, no mesmo cargo anteriormente ocupado, observando-se o mesmo salário e vantagens a ela garantidas à época da demissão e ainda a reintegração da mesma ao plano de saúde. 

O Sindicato solicitou a perícia de engenharia e segurança no ambiente de trabalhado da funcionária, pedido que será analisado pela justiça na audiência de prosseguimento está prevista para o dia 14/06.

Fonte: Adriana Miceli - Seeb CG/MS

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