17 de Janeiro de 2009 às 20:18

Safra obrigado a pagar diferenças do Bresser e Verão

As diferenças são referentes aos planos econômicos Bresser e Verão, que correspondem ao período de julho de 1987 a janeiro de 1989

São Paulo – A Justiça de Santa Catarina obrigou o banco Safra a pagar aos poupadores as diferenças referentes aos expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser e Verão. O Tribunal de Justiça do Estado aceitou a apelação do Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI) contestando sentença favorável dada ao Safra em ação civil pública que exigia o pagamento das diferenças aos clientes do banco.
 
Os expurgos são referentes ao período de julho de 1987 a janeiro de 1989 e o percentual de correção definido pelos desembargadores foi de 26,06% sobre os valores depositados em julho de 1987 para cadernetas de poupança abertas ou renovadas até 15 de julho do mesmo ano. Os valores depositados em fevereiro de 1989 deverão sofrer correção de 42,72% para contas abertas ou renovadas até 15 de janeiro daquele exercício.
 
A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina saiu em novembro do ano passado e foi publicada na terça-feira, dia 13, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado.
 
Seeb/SP e Consultor Jurídico
 

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