3 de Setembro de 2020 às 08:00

Bancários do Santander já podem votar nos acordos de banco de horas negativo e antecipação da PLR

Assembleia

Bancários, associados ou não, que prestam serviços no Banco Santander, na base territorial do SEEBCG-MS, já podem participar da assembleia que se realiza de forma remota/virtual, por conta da pandemia do coronavírus.

Os trabalhadores irão deliberar sobre:

-  Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de 1º de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para estabelecer regime especial para compensação de horas negativas no período de 12 meses,  a partir de janeiro de 2021; 

- Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo – Ratificador do PPRS 2020/2022, para regrar antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, referente ao exercício de 2020. 

A orientação do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região é pela aprovação da proposta. A votação acontece no período das 8h às 20h desta quinta-feira, dia 3 de setembro de 2020. Clique aqui e confira o edital na íntegra.

**Antes de votar, clique nos links abaixo e leia as minutas dos acordos do Santander**

Minuta ACT banco de horas negativo

Minuta ACT Aditivo - ratificador do ACT do PPRS

Minuta ACT Aditivo - ratificador do ACT do PPRS (Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.)

ACT de banco de horas negativo

O acordo de banco de horas negativo é voltado para os bancários que estão em casa para se resguardar da pandemia de coronavírus, mas que não conseguiram exercer suas funções em regime de home office. 

Veja seus principais pontos:

- Período de acumulação: de 01 de abril de 2020 a 31/12/2020;

- Período de compensação: de 01/01/2021 a 31/12/2021;

- Não terá meta de compensação;

- Está vetado desconto em folha de pagamento das regras acumuladas em virtude da pandemia até 31/12/2021;

- O banco aplicará o percentual redutor de 10% mensal sobre as horas a compensar. Em janeiro de 2021, o banco informará individualmente para o trabalhador quantas horas ele tem a compensar;

- Está vetado o desconto das horas não compensadas em casos de demissão sem justa causa e por aposentadoria;

- Todos os trabalhadores demitidos em agosto que tiveram desconto de horas em sua rescisão terão creditados em suas contas o valor integral dessas horas;

- As horas trabalhadas em finais de semana e feriados não serão compensáveis e sim pagas.

Acordo de Antecipação de PLR

O acordo para renovação da CCT dos bancários manteve a regra da PLR e suas datas de pagamento. O acordo específico do Santander permite ao banco antecipar o pagamento da regra integral da PLR para 30 de setembro. Portanto, caso aprovado, o pagamento ocorrerá da seguinte forma: 90% do salário + parcela adicional de R$ 2.457,29 + parcela fixa de 2.457,29 (correspondente ao lucro do primeiro semestre de 2020), com o teto de R$ 13,182,18.

Se o acordo for aprovado, o Santander creditará, também em 30 de setembro, o PPE correspondente ao primeiro semestre de 2020. O PPE é um bônus pago a apenas algumas áreas do bancos que são elegíveis.

Pelo acordo, o Santander efetuará o pagamento até 3 de março de 2021 do PPRS (Programa de Participação nos Resultados Santander) + a diferença nas parcelas adicionais e fixas correspondente ao lucro do segundo semestre. Lembrando que sobre este pagamento inside IR conforme tabela vigente na legislação atual.

Com informações do SP Bancários

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