2 de Abril de 2009 às 09:59

Assinados os aditivos do Santander e Real

A Federação de SP e MS, seus sindicatos filiados, e demais entidades sindicais do país, assinaram na segunda-feira, 30, os aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho com o Santander e Real. Foram sete meses de negociações até o fechamento dos acordos que ampliam direitos para os trabalhadores dos dois bancos.  
 
O incentivo à aposentadoria (conhecido por pijama) é o destaque do acordo para os trabalhadores das duas empresas. A adesão é voluntária. Aqueles que já preenchem os requisitos podem fazer a adesão até 30 de abril de 2009. Já para os trabalhadores que adquirem as exigências durante a vigência dos acordos, o prazo de adesão é de 15 dias a partir da data que reuniu os requisitos.
Já os bancários que já se aposentaram pelo INSS e continuam trabalhando e aqueles que adquirem esse direito até 9 de abril (que é o prazo limite para adesão, nesses dois casos), o acordo prevê o pagamento de um abono indenizatório.
Veja abaixo os procedimentos necessários para a adesão ao incentivo:
Licença remunerada pré-aposentadoria (12 meses)
1.     Prazo de adesão: até 30/03/2009
2.     É obrigatório estar na estabilidade pré-aposentadoria (24 ou 12 meses)
3.     imprimir o formulário “TERMO DE OPÇÃO” , disponível na INTRANET (bancos) e preencher;
4.     Carta de próprio punho dizendo que a ADESÃO é voluntária e assinar;
5.     Trazer todas as Carteiras de Trabalho originais e mais 2 cópias da qualificação e dos contratos de trabalho;
6.     Duas cópias da Carta de Estabilidade pré-aposentadoria (protocolo da comunicação ao banco na época da aquisição);
7.     Duas cópias da simulação da contagem de tempo para aposentadoria (do INSS);
8.     Entregar a documentação no sindicato (entrar em contato com o respectivo sindicato e agendar horário para entrega da documentação;
9.     Aguardar o contato do banco trabalhando.
 
Abono indenizatório
 
1.     Obrigatório já estar aposentado ou reunir todas as exigências para requerê-la;
2.     Esta opção é feita diretamente no banco, sem tramitar pelos sindicatos.
  

Fonte: Seeb SP MS

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