17 de Maio de 2016 às 09:36

Bancária consegue liminar que obriga Santander a reintegrá-la ao emprego

SEEB-RO

Uma bancária que foi demitida em março deste ano conseguiu, por meio de ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), liminar na Justiça do Trabalho que obriga o Santander a reintegrá-la imediatamente ao emprego, sob pena de multa diária no valor R$ 1.000,00.

A trabalhadora, que já dedicou mais de 15 anos ao banco espanhol, foi demitida em março deste ano, sem justa causa, mesmo estando com estabilidade acidentária, já que desde o dia 29 de março ela goza de auxílio-doença previdenciário por período superior a 15 dias. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) foi emitida pelo Sindicato ainda no dia 22 daquele mesmo mês.

Com a manutenção do afastamento (despedida imotivada) a bancária não receberá o seu salário, e, também, não poderá buscar um novo emprego em razão da incapacidade atestada pelo INSS, razão pela qual sua subsistência ficará comprometida.

“Por tais razões, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino a expedição de mandado de reintegração da autora ao quadro de empregados da reclamada em função compatível com incapacidade constatada pela autarquia previdenciária, sem redução salarial e observadas todas as vantagens pessoais porventura existentes, ordem judicial que deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da intimação da presente decisão, devendo comprovar nos autos, em igual prazo, a contar da reintegração, o cumprimento dessa providência”, sentencia a Juíza do Trabalho Substituta Soneane Raquel Dias Loura, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

Fonte: SEEB/Rondônia

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