3 de Setembro de 2020 às 08:00
Assembleia
Bancários, associados ou não, que prestam serviços no Banco Santander, na base territorial do SEEBCG-MS, já podem participar da assembleia que se realiza de forma remota/virtual, por conta da pandemia do coronavírus.
Os trabalhadores irão deliberar sobre:
- Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de 1º de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para estabelecer regime especial para compensação de horas negativas no período de 12 meses, a partir de janeiro de 2021;
- Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo – Ratificador do PPRS 2020/2022, para regrar antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, referente ao exercício de 2020.
A orientação do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região é pela aprovação da proposta. A votação acontece no período das 8h às 20h desta quinta-feira, dia 3 de setembro de 2020. Clique aqui e confira o edital na íntegra.
O acordo de banco de horas negativo é voltado para os bancários que estão em casa para se resguardar da pandemia de coronavírus, mas que não conseguiram exercer suas funções em regime de home office.
- Período de acumulação: de 01 de abril de 2020 a 31/12/2020;
- Período de compensação: de 01/01/2021 a 31/12/2021;
- Não terá meta de compensação;
- Está vetado desconto em folha de pagamento das regras acumuladas em virtude da pandemia até 31/12/2021;
- O banco aplicará o percentual redutor de 10% mensal sobre as horas a compensar. Em janeiro de 2021, o banco informará individualmente para o trabalhador quantas horas ele tem a compensar;
- Está vetado o desconto das horas não compensadas em casos de demissão sem justa causa e por aposentadoria;
- Todos os trabalhadores demitidos em agosto que tiveram desconto de horas em sua rescisão terão creditados em suas contas o valor integral dessas horas;
- As horas trabalhadas em finais de semana e feriados não serão compensáveis e sim pagas.
O acordo para renovação da CCT dos bancários manteve a regra da PLR e suas datas de pagamento. O acordo específico do Santander permite ao banco antecipar o pagamento da regra integral da PLR para 30 de setembro. Portanto, caso aprovado, o pagamento ocorrerá da seguinte forma: 90% do salário + parcela adicional de R$ 2.457,29 + parcela fixa de 2.457,29 (correspondente ao lucro do primeiro semestre de 2020), com o teto de R$ 13,182,18.
Se o acordo for aprovado, o Santander creditará, também em 30 de setembro, o PPE correspondente ao primeiro semestre de 2020. O PPE é um bônus pago a apenas algumas áreas do bancos que são elegíveis.
Pelo acordo, o Santander efetuará o pagamento até 3 de março de 2021 do PPRS (Programa de Participação nos Resultados Santander) + a diferença nas parcelas adicionais e fixas correspondente ao lucro do segundo semestre. Lembrando que sobre este pagamento inside IR conforme tabela vigente na legislação atual.
Com informações do SP Bancários
Link: https://seebcgms.org.br/banco-santander/bancarios-do-santander-ja-podem-votar-nos-acordos-de-banco-de-horas-negativo-e-antecipacao-da-plr/