3 de Julho de 2007 às 12:37

Cabesp - PLEBISCITO - Alterações Estatutárias

Por não ter sido atingido o quorum necessário para a instalação da Assembléia Geral Extraordinária convocada para 15 de outubro de 2005, na qual seriam submetidas à deliberação dos associados as alterações no Estatuto da Cabesp solicitadas em abaixo-assinado protocolado em 01 de agosto de 2005, será realizado, de 23 a 27 de julho, o plebiscito previsto no art. 41, §1º. do Estatuto. O Edital de Convocação será enviado a todos os associados juntamente com o Jornal Cabesp + Vida, edição de junho.

O plebiscito será realizado da seguinte forma:

Convocação: - 05 de junho de 2007.
Realização:- de 23 a 27 de julho de 2007.
Votação:- através de cédula padronizada, que deverá ser postada em qualquer agência do Correio no período acima.
As cédulas e instruções para a votação serão enviadas a todos associados até o dia 15 de julho de 2007.

Por não ter sido atingido o quórum necessário para a instalação da Assembléia Geral Extraordinária convocada para 15 de outubro de 2005, na qual seriam submetidas à deliberação dos associados as alterações no Estatuto da Cabesp solicitadas em abaixo-assinado protocolado em 01 de agosto de 2005, será realizado, de 23 a 27 de julho de 2007 , o plebiscito previsto no art. 41, §1º. do Estatuto. O Edital de Convocação será enviado a todos os associados juntamente com o Jornal Cabesp + Vida, edição de junho.
                                                                    
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CABESP COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
 
1. O ART. 45 DO ESTATUTO, NELE INSERINDO O PARÁGRAFO SEGUNDO, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
 
"§2º Também poderão se candidatar e ocupar, se eleitos, os cargos de Diretor Financeiro e Administrativo, os aposentados associados da CABESP, que estejam recebendo complementação ou suplementação de aposentadoria do Banco ou doBanesprev e tenham exercido, enquanto na ativa, ao menos as funções de Supervisor Administrativo, ou ocupado posição hierárquica equivalente nos diferentes quadros do Banco, das demais empresas do Conglomerado Banespa e da própria Cabesp."
 

2. O INCISO II DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 58, PARA A SEGUINTE REDAÇÃO:

"II – Os dois outros serão eleitos pelo voto direto dos associados da Caixa, dentre os pertencentes, no mínimo ao quadro de Escriturários do Banco e das demais empresas do Conglomerado Banespa, ou dentre os aposentados e associados da CABESP que estejam recebendo complementação ou suplementação de aposentadoria do BANCO ou do BANESPREV e tenham pertencido, enquanto na ativa, no mínimo ao quadro de Escriturários do BANCO e das demais empresas do Conglomerado Banespa."
 
 
 
Cristiano Meibach
Suplente Conselho Fiscal da CABESP

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