17 de Fevereiro de 2012 às 17:28
Justiça decide indenização de R$ 10 mil a Rodrigo Ferreira (em pé)
O bancário recorreu da decisão do Santander argumentando que seu contrato foi rescindido sem nenhuma motivação. Ele discordou “da demissão porque se encontrava acometido de doença profissional que o incapacitava para as atividades habituais”. Consta no laudo pericial que Rodrigo Ferreira estava com “tenossinovite dos extensores dos dedos”, genericamente conhecida como lesão por esforço repetitivo (LER), uma “incapacidade parcial para as atividades” na empresa bancária.
Numa decisão preliminar da juíza Isabella Braga Alves, da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, não foi acatada a argumentação do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários, sob a alegação de que teria de haver comprovação de que a doença estava relacionada à atividade de Rodrigo no banco. A decisão da magistrada foi desconsiderada pelo desembargador André Luís que relacionou a causa da LER à função que Rodrigo cumpre no Santander. O desembargador reforçou que “o dano moral decorre do surgimento de doença ocupacional do reclamante (bancário), que produziu efeitos também no seu psiquismo ao ver diminuídas algumas de suas capacidades físicas”. A reintegração do bancário ocorreu no último dia 10. No Santander, acompanharam Rodrigo as advogadas do Sindicato, Adriana e Fabiana Cantero, além do oficial de Justiça.
Link: https://seebcgms.org.br/banco-santander/justica-condena-santander-a-indenizar-danos-morais/