21 de Julho de 2022 às 14:37
Santander
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou a condenação ao Banco Santander por danos morais coletivos em razão de metas abusivas, adoecimentos mentais e assédio moral. Segundo a decisão, o banco terá que pagar uma indenização de R$ 275 milhões. O processo é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que pedia indenização de R$ 460 milhões e contou com a assistência do movimento sindical.
Segundo o MPT, “a conduta ilícita do banco reveste-se de elevada gravidade. Ao exigir dos bancários metas abusivas e cobranças excessivas, comete assédio moral, grave violação aos preceitos constitucionais que asseguram o trabalho decente, a saúde, a vida digna e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”.
De acordo com a decisão da Justiça, o banco está proibido de adotar metas abusivas e de permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão, perseguição, entre outros.
“Trata-se de uma decisão importante, pois sindicatos de todo o país recebem denúncias de funcionários do Santander de que o assédio é frequente no banco, principalmente quando as metas não são atingidas”, disse a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Lucimara Malaquias. “O banco, mais uma vez, se vê obrigado a não cometer tais ilícitos e nem permitir que seus gestores cometam. Caso elas persistam, as bancárias e bancários devem entrar em contato com seu sindicato e denunciar a prática”, completou.
Em nota divulgada em seu site, o MPT informa que o acórdão ressalta que “os diversos depoimentos transcritos na sentença dão nítida ideia do abalo emocional e psíquico impingido pela sistemática organizacional de fixação de metas de produção, mediante cobrança truculenta pelos gestores, seja diretamente ao empregado ou por meio de reuniões com exposição vexatória, cujas metas deveriam ser cumpridas a todo custo”.
“A categoria bancária, que já era a campeã entre os casos de Lesões por Esforços Repetitivos e de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/Dort), agora também é a mais acometida por transtornos mentais, que são consequências diretas das práticas pelas quais o Santander foi condenado”, disse o secretário de Saúde do Trabalhador da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Mauro Salles. “É preciso que haja fiscalização do cumprimento efetivo da sentença para que o adoecimento seja reduzido. E, para isso, é fundamental que os funcionários denunciem quaisquer ilícitos cometidos pelo banco”, completou.
As irregularidades que geraram a ação foram levantadas por Auditores Fiscais do Trabalho, que apuraram a pressão psicológica e as ameaças constantes implícitas e explícitas de demissão dos bancários, bem como o subdimensionamento do quadro de empregados como punição pelo não cumprimento das metas.
Segundo os auditores “o estabelecimento de metas praticamente impossíveis de serem atingidas, seguido da cobrança pelo atingimento destas metas por seus superiores, caracteriza grave inadequação da organização do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores que consequentemente trará a curto e médio prazo danos graves e irreparáveis à saúde dos bancários do Santander”.
Para construir um diagnóstico preciso das condições laborais e da saúde dos bancários do Santander, os Auditores Fiscais do Trabalho aplicaram questionários em várias agências do estado de Santa Catarina com resultados preocupantes.
Veja o percentual de respostas com relação as perguntas feitas em uma das agências de Criciúma:
Na Avaliação dos Riscos Psicossociais e Impactos à Saúde dos Trabalhadores do Banco Santander verificou-se que:
Avaliações psicológicas em diversas agências em Santa Catarina, por meio do instrumento SRQ 20 (avaliação do sofrimento mental), concluiu que os bancários do Santander “se encontram em níveis de sofrimento extremo em decorrência das distorções na organização e condições de trabalho”.
De acordo com os dados levantados pela especialista, na abordagem sobre pensamentos depressivos, 86% disseram que têm dificuldade em tomar decisões, 86% têm dificuldade de pensar com clareza, e 43% pensam em dar fim a sua vida, ou seja, apresentam ideação suicida. “É lamentável, quase metade dos trabalhadores entrevistados referiu já ter pensado em dar fim a sua vida. Os relatos dos trabalhadores descrevem níveis insuportáveis de sofrimento relacionado aos contingentes laborais”, afirma a psicóloga.
Levantamento dos benefícios previdenciários concedidos aos empregados do Santander no período de 2010 a 2015 concluiu que em 2010 os benefícios por transtornos mentais correspondiam a 20,41% da totalidade dos benefícios concedidos ao banco. Em 2015 este percentual subiu para 37,29%, mesmo com as demissões realizadas pelo Santander naquele ano. O relatório aponta que “os benefícios acidentários (B91) associados ou não ao NTEP e previdenciários (B31 e B32) associados ao NTEP somam 7.677 BIs. O custo total destes benefícios foi estimado em R$ 90.171.773,02.
Nos depoimentos colhidos pelo MPT ficou comprovada a completa inadequação da organização do trabalho no Banco Santander que vem gerando uma legião de jovens acometido de transtornos mentais. Problemas gerados principalmente por metas impossíveis de serem conquistadas.
Em 2015 os dados apresentados pelo Banco Santander ao MPT revelaram que o percentual de atingimento de metas foi extremamente baixo. Em outubro de 2015, por exemplo, somente 26% dos bancários do Santander atingiram as metas.
O percentual de atingimento das metas, o público submetido a metas e o percentual de atingimento estão relacionados a seguir:
Para os auditores do Trabalho “as metas abusivas, as cobranças excessivas, o subdimensionamento e a imposição de metas aos bancários do setor operacional da agência, além de trazer graves prejuízos à saúde dos empregados do Banco Santander, vêm gerando lesões aos direitos dos consumidores em razão de tempo excessivo de espera em filas; vendas casadas; não recebimento de títulos de crédito mesmo de correntistas do banco e em dinheiro; alteração de tarifas bancárias sem autorização dos clientes, dentre outras”.
Fonte: Contraf-CUT
Link: https://seebcgms.org.br/banco-santander/justica-confirma-condenacao-do-santander-por-danos-morais/