8 de Maio de 2019 às 08:39
Santander
A 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14) determinou, no dia 4 de abril de 2019, a reintegração de um bancário, que, mesmo sendo portador de doença ocupacional há muitos anos (LER/DORT), foi demitido três vezes pelo Santander. De acordo com o Sindicato dos Bancários de Rondônia, a última demissão ocorreu em fevereiro de 2018.
Além de reintegrar o trabalhador, o banco foi condenado a pagar os salários, 13º salário, férias + 1/3, FGTS, desde a demissão – que ocorreu em 05/02/2018 – até a efetiva reintegração, tendo como base de cálculo o salário de R$ 6.620,82.
O Santander terá ainda que pagar ao trabalhador indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e arcar com o tratamento ortopédico, hospitalar, laboratorial e fisioterápico do bancário, e fornecer a ele toda a assistência médica e hospitalar, disponibilizando plano de saúde enquanto ele viver, independentemente do vínculo empregatício.
A reintegração do trabalhador ao emprego deve ser feita no prazo de 15 dias após a intimação, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor equivalente a 5 vezes o salário do bancário por dia de atraso.
Fonte: Contraf-CUT
Link: https://seebcgms.org.br/banco-santander/justica-determina-reintegracao-de-bancario-com-lerdort/