11 de Novembro de 2022 às 15:10

Liminar do SEEBCG-MS garante reintegração de bancário do Santander demitido em tratamento de saúde

Assessoria Jurídica

O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região conseguiu liminar para reintegrar um bancário do Santander que havia sido demitido em outubro deste ano, quando estava em tratamento de saúde em razão de doenças ocupacionais.

A decisão é da juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT 24ª Região), Mara Cleusa Ferreira Jeronymo. O processo judicial foi movido pela Assunção Advocacia, escritório que presta assessoria jurídica ao sindicato.

“Depois de uma vida inteira de dedicação e trabalho ao banco, contribuindo para os lucros, o trabalhador é dispensado justamente na hora que mais precisa. Não aceitamos esse tipo de desrespeito com a categoria. Por meio da nossa assessoria jurídica, conseguimos reverter essa arbitrariedade e restabelecer o emprego e o plano de saúde do bancário. Uma vitória que reforça a importância de manter nosso sindicato forte e atuante”, ressalta a presidenta do sindicato, Neide Rodrigues. 

Com 32 anos de atuação no Santander, o bancário foi diagnosticado com diversas doenças: sinovites e tenossinovites, síndrome do manguito rotador, tendinite calcificante do ombro, síndrome de colisão do ombro, bursite do ombro, epicondilite medial, epicondilite lateral e síndrome do túnel do carpo.

Mesmo estando acometido de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, foi dispensado pelo banco sem justa causa em outubro deste ano, sendo considerado o término do vínculo de emprego em janeiro de 2023, com a projeção do aviso-prévio.

No curso do aviso-prévio, o bancário obteve atestado médico indicando a necessidade de afastamento do trabalho, por período superior a 15 dias.

Na decisão, a juíza destaca que “estando o trabalhador acometido de doenças e em curso o tratamento médico, mediante a apresentação de atestado médico, incide a condição suspensiva do contrato de trabalho, que atinge o período de aviso-prévio, seja ele indenizado ou trabalhado”.

Na decisão, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração do bancário ao emprego com a manutenção do plano de saúde anteriormente concedido.

O Santander tem o prazo de 10 dias para cumprir a determinação judicial, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitado a 30 dias, sem prejuízo da indenização equivalente.

“Foi uma grande vitória a concessão da tutela, tendo em vista a necessidade do trabalhador bancário ao plano de saúde e ao seu tratamento adequado. Além disso, essa é uma importante conquista por conta do momento tão difícil da nossa nova lei trabalhista”, destaca o advogado trabalhista Oclécio Assunção Júnior, que integra a assessoria jurídica do SEEBCG-MS.

Ainda conforme a decisão judicial, a reintegração será apenas formal, devendo o bancário ser encaminhado ao INSS para requerimento do respectivo benefício previdenciário.

Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS

 

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