10 de Março de 2008 às 11:14

Pré-aposentadoria gera alerta no Santander

São Paulo/SP – Os bancários que estão ingressando no período de pré-aposentadoria – que prevê o direito a estabilidade no emprego – devem informar ao RH do Santander sobre sua nova condição. O período, de acordo com a cláusula décima quarta do acordo aditivo à convenção coletiva, determina que a estabilidade por, no caso da mulher com 21 anos de banco e do homem com 25 anos (para os trabalhadores oriundos do Banespa pré privatização), 24 meses só será adquirida a partir do recebimento pelo banco de comunicação por escrito do empregado.
 
Além disso, o trabalhador também tem direito a computar o tempo de vinculação empregatícia em outra empresa do conglomerado, desde que contínuo com o do atual emprego. Os trabalhadores que usufruíram a “cláusula do pijama” e ainda não resolveram sua situação previdenciária (aposentadoria) devem procurar orientações nas entidades sindicais.
 
INSS – Outro problema freqüentemente enfrentado pelos trabalhadores está relacionado ao tipo de afastamento registrado pelo INSS. Os bancários afastados com doença ocupacional devem exigir o registro do benefício 91 (B91) para ter garantido o direito a estabilidade de um ano  após o fim da licença. Muitas vezes o INSS mantém no registro o número de benefício 31 (B31), que só garante estabilidade de dois meses após a alta médica de uma licença superior a seis meses.
 
SP Bancários

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