18 de Janeiro de 2022 às 15:00

Santander ataca direitos dos bancários ao convocar trabalho no sábado

Violação de direitos

Foto: Reginaldo de Oliveira/Martins e Santos Comunicação

No último domingo, dia 16 de janeiro, bancários e bancárias e entidades sindicais de todo o país foram pegos de surpresa com uma campanha veiculada pelo banco Santander em rede nacional. Nomeada “Desendivida Santander” a ação do banco espanhol demonstra total desrespeito com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impõe o trabalho aos sábados violando os direitos da categoria.

Ignorando o atual cenário pandêmico que o país enfrenta, frente a uma nova onda de Covid-19 e também com o aumento diário de casos da gripe H2N3, o atual presidente do banco, Mario Leão, informou que as agências do Santander, em todo o país, funcionarão no próximo sábado, dia 22, das 10h às 14h (horário de Brasília), e que a campanha seguirá até o dia 31 de março, demonstrando mais uma vez a falta de preocupação com a saúde e segurança dos bancários e se preocupando apenas em vender mais.

“A atitude do banco Santander, em um momento em que o país volta a registrar o aumento de casos de Covid-19 e com o surgimento da gripe H2N3, demonstra o descaso que o banco tem com seus trabalhadores e viola os direitos da categoria, aumentando os riscos de contaminação e de transmissão entre os funcionários e os clientes”, disse a presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.

O movimento sindical não foi notificado pelo banco sobre essa campanha e nem o atendimento aos sábado. Nesta terça-feira, 17, os integrantes da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander se reúnem para discutir as ações que serão tomadas contra a medida arbitrária do banco que impõe o trabalho aos sábados.

Carga horária

A Lei 7.430 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é específica, conforme o artigo 224, quanto a carga horária dos bancários: “a duração normal dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº7.430, 17/12/85, DOU 18/12/85 – CLT).

Casos de Covid 

O Brasil enfrenta uma nova onda de Covid-19 com a nova variante Ômicron, que circula e se espalha cada vez mais. Nesta segunda-feira (17) foram registrados 76.345 casos de coronavírus em todo o país e 162 mortes. Já em Mato Grosso do Sul, mais 715 novos casos foram confirmados nesta segunda, e três óbitos.

Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS

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